Processo ativo
2046127-25.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2046127-25.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2046127-25.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante:
Jorge José da Costa - Agravado: Município de Itapecerica da Serra - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
Interessado: Carlos Assad Garzouzi - Interessada: Espolio de Ida Assad Garzouzi (Espólio) - Interessado: Ragar Comercial e
Administradora Ltda - De ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe
o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso
extraordinário (págs. 172/186), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de maio de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs:
Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB: 182596/SP) - Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB: 154003/SP) - Luciana
Ramos Azam (OAB: 211318/SP) - Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB: 108536/SP) - 1° andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante:
Jorge José da Costa - Agravado: Município de Itapecerica da Serra - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
Interessado: Carlos Assad Garzouzi - Interessada: Espolio de Ida Assad Garzouzi (Espólio) - Interessado: Ragar Comercial e
Administradora Ltda - De ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe
o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso
extraordinário (págs. 172/186), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de maio de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs:
Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB: 182596/SP) - Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB: 154003/SP) - Luciana
Ramos Azam (OAB: 211318/SP) - Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB: 108536/SP) - 1° andar