Processo ativo
2047231-52.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2047231-52.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2047231-52.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marco Antonio
Pereira de Abreu - Agravado: Transppass Transporte de Passageiros Ltda. - Agravada: Viação Gato Preto LTDA - Agravante:
Viação Villa Lobos Ltda - Agravante: Antonio Carlos Pereira de Abreu - Agravante: Marcelo Dib - III. Pelo exposto, INADMITO
o recurso especial, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no
sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de
interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso
especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 03.11.2021;
AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp
1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª
Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Luis Carlos Gomes da Silva (OAB: 180745/SP) - Eduardo Ribeiro de Mendonça (OAB: 24978/SP) - Cecilia
Lemos Nozima (OAB: 254067/SP) - Marcelo Fabbri Fazio Guimarães Barbosa (OAB: 336327/SP) - Tatiana da Silva Bezerra
Cavalcante (OAB: 309390/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marco Antonio
Pereira de Abreu - Agravado: Transppass Transporte de Passageiros Ltda. - Agravada: Viação Gato Preto LTDA - Agravante:
Viação Villa Lobos Ltda - Agravante: Antonio Carlos Pereira de Abreu - Agravante: Marcelo Dib - III. Pelo exposto, INADMITO
o recurso especial, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no
sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de
interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso
especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 03.11.2021;
AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp
1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª
Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Luis Carlos Gomes da Silva (OAB: 180745/SP) - Eduardo Ribeiro de Mendonça (OAB: 24978/SP) - Cecilia
Lemos Nozima (OAB: 254067/SP) - Marcelo Fabbri Fazio Guimarães Barbosa (OAB: 336327/SP) - Tatiana da Silva Bezerra
Cavalcante (OAB: 309390/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315