Processo ativo

2048537-22.2025.8.26.0000

2048537-22.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2048537-22.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo
- Embargte: Condomínio Edifício Washington - Embargdo: Mario Ribeiro da Silva - Os embargos não comportam acolhimento.
O reconhecimento da ausência de interesse recursal decorreu do fato de que a embargante interpôs o agravo de instrumento
suscitando questões relacionadas ao praz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o para cumprimento da obrigação que lhe foi imposta e sobre a multa arbitrada, mas
sem aguardar o pronunciamento do D. Juízo a quo, como era de rigor, mesmo porque as mesmas questões foram apresentadas
também na contestação. A mera ausência de retratação diante da notícia de interposição do agravo de instrumento em nada
altera essa situação, pois não afasta a necessidade de exame de tais questões no Juízo de origem. Ressalte-se que, do exame
do processo principal, verifica-se que já foi proferida sentença, com análise de todas as questões deduzidas pelas partes, o que
corrobora o que foi decidido na decisão embargada, desafiando, a r. sentença, novo recurso. Isto posto, rejeito os embargos
de declaração. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB: 204347/SP) - Alexandre Ricoy Monteiro
(OAB: 481869/SP) - Bruno Epíscopo Edo (OAB: 481873/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:26
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