Processo ativo

2049276-92.2025.8.26.0000

2049276-92.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 2049276-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: N. C. de
O. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: P. J. de O. - Agravante: T. R. da C. (Representando Menor(es)) - 3ª Câmara de
Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2049276-92.2025.8.26.0000 Comarca: São Paulo (Foro Regional de Nossa Senhora
do Ó) Agravante: N. C. de O. (me ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nor representado pela genitora) Agravado: P. J. de O. Decisão monocrática nº 64.575 (rmc)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. Desistência do recurso. Homologação, nos termos do art. 998 do
Código de Processo Civil. AGRAVO PREJUDICADO. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento tirado da r. decisão de fls. 32/34
da origem, que, nos autos de ação de alimentos, fixou a prestação provisória em 30% dos rendimentos líquidos do requerido
ou 35% do salário mínimo em caso de informalidade ou desemprego, devidos a partir da citação. Pretende o agravante a
modificação do termo inicial da obrigação, o qual entende ser a data do respectivo arbitramento. Recurso processado sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:07
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