Processo ativo

2050005-54.1985.8.26.0604

2050005-54.1985.8.26.0604
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dra. ANA LUCIA GRANZIOL, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2050005-54.1985.8.26.0604.
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dra. ANA LUCIA GRANZIOL, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que nos autos da desapropriação acima
indicada, foi determinada a publicação deste edital para ciência de eventuais terceiros interessados, os quais poderão se
manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. A ação tem por objeto o im ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. óvel Chácara nº 01 do
Parque Hortolândia, com área total de 3.625,00 m², com as seguintes medidas: Frente: 25,00 metros para a Rua H; Fundos:
25,00 metros confrontando com o Córrego Jacuba; Lado direito: 150,00 metros confrontando com a Rua G; Lado esquerdo:
140,00 metros confrontando com a Chácara nº 02; contribuinte nº 01.01.021.0045.021, proprietário original: José da Silva,
brasileiro, casado, residente em Hortolândia/SP, por título aquisitivo Transcrição nº 44.801, às folhas 17 do Livro 3-AC, datada
de 02 de janeiro de 1964, do 3º Registro de Imóveis de Campinas/SP, matriculado sob o nº 80.091 do Cartório de Registro de
Imóveis de Sumaré-SP. O imóvel foi objeto de transferência de posse para a Prefeitura Municipal de Sumaré em 23 de outubro
de 1985. Após a emancipação de Hortolândia, o imóvel passou a integrar o patrimônio do Município de Hortolândia, conforme
carta de adjudicação expedida e deferida por despacho judicial. O levantamento dos valores decorrentes da indenização está
condicionado à apresentação dos seguintes documentos pelos herdeiros e demais interessados: Prova de propriedade do
imóvel; Comprovantes de quitação de eventuais débitos fiscais relacionados ao bem expropriado; Procurações atualizadas com
poderes específicos para ?receber e dar quitação?. Eventuais terceiros interessados que se considerem titulares de direitos
sobre o imóvel ou sobre a indenização deverão se habilitar no processo no prazo estipulado, sob pena de preclusão. Este edital
será afixado no local de costume e publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, em cumprimento ao disposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:17
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