Processo ativo

2050021-24.1991.8.26.0272

2050021-24.1991.8.26.0272
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial de Itapira a fim de que seja cancelada a penhora. Int.. - ADV: MARIVELTO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
deu a colheita de provas pelas autoridades policiais, que redundaram na existência dos inegáveis elementos indiciários que
atestam a materialidade e autoria delitivas. Cediço que tal alegação resvala na matéria de fundo e, justamente por isso, com ela
será apreciada, impondo-se a realização da instrução criminal, sob pena de indevida incursão ante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cipada do mérito. Nesse
cenário, absolutamente impossível falar-se em absolvição sumária em razão da ilicitude da prova, sobremodo porque o acervo
probatório acostado aos autos nessa fase embrionária ainda não autoriza tal conclusão. Não é o caso de trancamento da ação
penal, que somente ocorre quando se verifica, de plano, que o fato imputado não é típico ou que inexistem indícios de autoria,
situações essas não presentes no caso ora analisado. Registro que o momento processual não é o adequado para análise
aprofundada dos elementos de prova, o que deve ser feito após a conclusão da fase instrutória. Isso posto, RECEBO A
DENÚNCIA contra MURILO ROBERTO LEAO. Proceda-se as anotações necessárias e comunique-se ao IIRGD. 2) Seguindo o
rito da Lei nº 11.343/06 e diante da data e horário disponibilizado a este juízo pelo Sistema de Administração Penitenciária,
designo audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada na FORMA VIRTUAL (facultada a presença no
prédio do Fórum, sendo permitida a realização da audiência de forma híbrida), para o dia 12 de março de 2025, às 15h15,
quando serão ouvidas as testemunhas de acusação (GCMs José Braz Lemes e Fabio Bacchin), bem como quando será realizado
o interrogatório do acusado. Nos termos do Comunicado Comunicado CG 317/2020, se preso, o réu participará da audiência na
forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams. Link para acesso à audiência: https://tinyurl.com/4h3n652m 3) Para a
realização do ato providencie-se: 3.1) Citação dos termos da denúncia, intimação e/ou requisição do réu acima qualificado, para
participar da audiência designada, sob pena de revelia. 3.2) Intimação e/ou requisição da testemunha acima qualificada para
prestar depoimento na audiência designada, sob as penas da lei. 3.3) No caso de testemunhas e partes residentes em outra
comarca, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 289/2022, para realização da oitiva por sistema de videoconferência.
Reitere-se ofício à Autoridade Policial para remessa do laudo de exame químico-toxicológico das drogas apreendidas
(Comunicação de Prisão em Flagrante: 2358880/2024) Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Int. Com. e Anote-se. - ADV:
THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP)
Processo 2050021-24.1991.8.26.0272 - Separação Consensual - Dissolução - E.C.F.V.S. - Fica a parte interessada intimada
de que formal de partilha/carta de sentença se encontra disponível para impressão remota e encaminhamento. - ADV: DANIEL
APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2025
Processo 1000920-77.2024.8.26.0272 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora/exequente o
recolhimento de cota suficiente em favor do Sr. Oficial de Justiça e em conta vinculada a este Juízo da Comarca de Itapira-SP
junto ao Banco do Brasil (agência 0171-6, conta corrente 950.001-4), cujo comprovante deverá estar devidamente acompanhado
de sua guia de recolhimento (GRD - Guia de Recolhimento de Diligências), preenchida nos termos do artigo 1.017 das Normas
da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2025
Processo 0004958-04.2014.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Márcia Cristina Miquilini Canella - Vistos.
Páginas 441/442: Ciência às partes acerca do que informado pelo perito Sérgio. No mais, com presteza, expeça-se o mandado
indicado no despacho de páginas 423/424 com relação ao perito Mário Sérgio Paulilli de Cillo. Int.. - ADV: JOSÉ ALCIDES
FORMIGARI (OAB 190674/SP)
Processo 1000017-08.2025.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Amigos
do Recanto União - Vistos. Concedo o prazo requerido pela parte autora/exequente/embargante para que possa se manifestar
em termos de continuidade. Decorrido, caso silente, providencie a Serventia a sua intimação por carta para que, no prazo de
05 (cinco) dias, dê regular e válido andamento ao feito, sob pena de extinção. Int.. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E
SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1000276-37.2024.8.26.0272 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Concedo o prazo requerido pela parte autora/exequente/embargante para que
possa se manifestar em termos de continuidade. Decorrido, caso silente, providencie a Serventia a sua intimação por carta para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular e válido andamento ao feito, sob pena de extinção. Int.. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001065-46.2018.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Funcionários Públicos Municipais de Itapira - Vistos. Considerando a extinção destes autos nos termos do
art. 924, inc. II, do CPC, à vista do termo de penhora e depósito de página 51 e da resposta de página 53, atenda-se o pleito
retro, expedindo-se o necessário à 2ª Vara Judicial de Itapira a fim de que seja cancelada a penhora. Int.. - ADV: MARIVELTO
MAGNO PEREIRA DA CRUZ (OAB 280657/SP)
Processo 1003869-74.2024.8.26.0272 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Deodal Pereira de Toledo -
Vistos. Oficie-se ao BANCO ITAÚ-UNIBANCO lhe solicitando informações sobre eventuais valores depositados em conta que
pertencia a ANDERSON LUIZ DE FREITAS, brasileiro, solteiro, auxiliar de enfermagem, falecido em 27 de outubro de 2024,
CPF nº 294.580.918-45, filho de Deodal de Toledo Freitas (existem informações de que junto ao Banco nº 0341, Agência nº
7.451, C/C nº 12211-8, há valores depositados). O presente despacho, por cópia digitada, valerá como OFÍCIO, cabendo ao
próprio interessado providenciar a sua impressão e encaminhamento, comprovando o protocolo nestes autos em até 15 (quinze)
dias, cf. art. 6º do CPC, in verbis: “Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo
razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” O não atendimento às determinações judiciais sujeita o responsável à pena de
crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itapira1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: BRAS GERDAL DE FREITAS (OAB
87280/SP)
Processo 1004088-87.2024.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil SA
- Vistos. Concedo o prazo requerido pela parte autora/exequente/embargante para que possa se manifestar em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:22
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