Processo ativo

2051016-85.2025.8.26.0000

2051016-85.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2051016-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pedro
Carlos Fireman Miguel - Agravado: Banco Abc Brasil S.a. - Interessado: Skinstore S/A - Interessado: Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos, Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em Ação de Execução de Título Extrajudicial,
rejeitou a exceção de pré ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -executividade e a impugnação à penhora em relação ao Coexecutado (PEDRO CARLOS), excluindo-
se do polo passivo da demanda apenas a empresa SKINSTORE (fls. 422/426 dos autos de origem). O Agravante vem recorrer,
postulando, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em juízo de admissibilidade, determinei que
o Agravante apresentasse documentos, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira (fls. 20/21). O Agravante
quedou-se inerte, motivo pelo qual indeferi o pedido de justiça gratuita e determinei o recolhimento das custas de preparo,
no prazo de 5 dias, sob pena de deserção (fls. 27/29). É o Relatório. Decido monocraticamente, por ser hipótese de não
conhecimento (CPC, art. 932, III). O artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil estabelece que, se a parte recorrente não
comprovar o recolhimento do preparo, será reconhecida a deserção. Isso considerado, no caso dos autos, como destacado
no relatório, foi determinado o recolhimento do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção (fls. 27/29). Entretanto, o
Agravante quedou-se inerte (fls. 31). O recurso, portanto, está deserto, não atendendo às regras de admissibilidade recursal,
motivo pelo qual se impõe o seu não conhecimento. Ante o exposto, pelo meu voto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Int. São
Paulo, 9 de maio de 2025. ERNANI DESCO FILHO Relator MF - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Roberto Carlos
Keppler (OAB: 68931/SP) - Paulo Cesar Guzzo (OAB: 192487/SP) - Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) - Maria Vera
Silva dos Santos (OAB: 62970/SP) - Neusa Aparecida Varotto (OAB: 51156/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:25
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