Processo ativo

2054877-89.2019.8.26.0000

2054877-89.2019.8.26.0000
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
recolhimento da taxa judiciária no percentual de 1% ao ser satisfeita a execução. Extinção do processo por sentença com base
no art. 924, II do CPC. Fato gerador ocorrido. A celebração de acordo pelas partes não é causa de isenção do tributo em questão.
Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de Instrumento n. 2054877-89.2019.8.26.0000. Relator: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Israel Góes dos
Anjos. Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado. Data da Publicação: 28.03.2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Acordo homologado - Pedido de dispensa de pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC
Impossibilidade - Norma que se aplica somente a acordos homologados na fase de conhecimento - Ademais, foram prestados
serviços de natureza forense, o que justifica o pagamento da respectiva contraprestação pecuniária - Decisão mantida Recurso
não provido. Agravo de Instrumento n. 2095551-12.2019.8.26.0000. Relator: Mario de Oliveira. Órgão julgador: 38ª Câmara de
Direito Privado. Data da Publicação: 24.06.2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de execução de titulo extrajudicial Acordo
homologado Pedido das partes dedispensado pagamento dascustasprocessuaisfinais Decisão que a rejeita e impõe à parte
executada o dever derecolhimento A norma estabelecida pelo art.90, § 3º, do NCPC, aplica-se tão somente se houver acordo
antes da sentença na fase de conhecimento - A responsabilidade pelorecolhimentodascustasprocessuaisfinaisrealmente recai
sobre a executada, ora agravante, pois foi ela quem deu causa à instauração da execução - Precedentes desta Corte de Justiça
Decisão mantida. Recurso desprovido.Agravo de Instrumento n. 2226749-75.2019.8.26.0000. Relator:José Wagner de Oliveira
Melatto Peixoto. Órgão julgador:37ª Câmara de Direito Privado. Data de publicação:27/02/2020. Assim, os executados deverão
arcar com eventuais as custas e despesas processuais pendentes, nos termos da cláusula de n. 8 do acordo entabulado entre as
partes (fl. 51). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor.
Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB 389700/SP), BRUNA DUARTE LEITE (OAB 422697/SP)
Processo 1042354-49.2002.8.26.0100 (processo principal 0162275-19.2002.8.26.0100) (583.00.2002.162275/2) -
Cumprimento de sentença - Jose Edelson Souza Galdino - Maria Sylvia Norcross Prestes Valarelli - - Domingos Benedito Valarelli
- Maltha de Camargo Valarelli, na pessoa do curador João Baptista Valarelli - - João Baptista Valarelli - - Fatima Aparecida
Valarelli - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no
Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024
, disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro
de 2024. com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento
físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos
processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100.
Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023,
às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador
que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir
da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.
br.” - ADV: MARIA APARECIDA FERNANDES COSTA E SILVA (OAB 121868/SP), DOMINGOS BENEDITO VALARELLI (OAB
55719SP/), REGINA APARECIDA ALBERTINI (OAB 136307/SP), MARCEL WAGNER DE FIGUEIREDO DROBITSCH (OAB
131684/SP), MARIA SYLVIA NORCROSS PRESTES VALARELLI (OAB 85546/SP)
Processo 1044936-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha Maria Ramires
Borges - D I S P O S I T I V O Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Em razão da sucumbência condeno a parte autora no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, na forma do §8º do artigo 85 do Código de Processo
Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias
úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado,
com nossas homenagens. P.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
489411/SP)
Processo 1044992-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha Maria Ramires Borges -
Fls. 202/214: recurso de apelação ofertado pela autora. Às contrarrazões. Fls. 215/217: recolhimento de custas. Oportunamente,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1045797-08.2002.8.26.0100 (processo principal 0027378-54.2002.8.26.0100) (583.00.2002.027378/1) -
Cumprimento de sentença - Condomínio Edifício Mulhouse - Habitat S/A - Empreendimentos Imobiliários - Tendo em conta a
inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico -
Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da
Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis”
do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será
devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB
237928/SP), NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP), VALDIR BUNDUKY COSTA (OAB 39726/SP)
Processo 1046418-67.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Willian Cesar Silva - Fl. 185/186: indefiro, por ora, a citação por edital, pois não esgotados os meios de tentativa de localização
do requerido. Há endereço não diligenciado, obtido por meio do Sisbajud às fls. 128/130 (Rua Direita). Anoto, por oportuno, que
este juízo dispõe, ainda, dos sistemas Infojud e Serasajud para pesquisa de endereço. No silêncio, intime-se o autor, por carta,
nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP)
Processo 1046700-23.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - BANDEIRA INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA - - MARCIO APARECIDO BANDEIRA - Ciência ao requerente da
carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez
dias. - ADV: JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), LUIS ANTONIO
DE CAMARGO (OAB 93082/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP)
Processo 1050796-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Monica Maria Carneiro Madalena - Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL (SPC Brasil) - D I S P O S I T I
V O Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados. Em razão da sucumbência condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. Ressalta-se que aparte é beneficiária da justiça gratuita,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:43
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