Processo ativo

2055397-39.2025.8.26.0000

2055397-39.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 2055397-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: A. S. de O.
A. - Agravado: P. R. de S. A. - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 49061 AGRAVO
Nº: 2055397-39.2025.8.26.0000 COMARCA : VALINHOS AGTE. : A.S.O.A. AGDOS. : P.R.S.A. JUIZ DE ORIGEM: GERALDO
FERNANDES RIBEIRO DO VALE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ação de divórcio litigioso com pedido de tutela de urgência.
Decisão agravada que fixou a guarda provisória da filha menor do casal, de forma unilateral, junto à genitora, fixou alimentos no
valor de 01 salário-mínimo mensal para a filha menor E.A.S.A., e alimentos de meio salário-mínimo mensal em favor da autora,
pelo prazo de 01 ano. Inconformismo do requerido. Posterior notícia de reconciliação do casal, com pedido de desistência
do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Decisão nº 49061). I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a
decisão interlocutória proferida em ação de divórcio litigioso com pedido de tutela provisória de urgência (processo nº 1006645-
77.2024.8.26.0650), proposta por P.R.S.A. em face de A.S.O.A., que fixou a guarda provisória da filha menor do casal, de forma
unilateral, junto à genitora, fixou alimentos no valor de 01 salário-mínimo mensal para a filha menor E.A.S.A., e alimentos de meio
salário-mínimo mensal em favor da autora, pelo prazo de 01 ano (fls. 128/132 de origem). O agravante afirma que não possui
condições de adimplir com os alimentos provisórios no patamar em que fixados, uma vez que eles seriam muito superiores a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 15:04
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