Processo ativo
2055743-87.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2055743-87.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular, circunstância que abala a presunção de h *** particular, circunstância que abala a presunção de hipossuficiência do empresário individual, atraindo o
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2055743-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Talissa
Caroline dos Santos Pavesi - Agravado: Oficial do 16º Oficio de Registro de Imoveis de São Paulo - Vistos. A documentação
juntada é fragmentada porque não indica se existem outros relacionamentos bancários, o que pode levar à ocultação de
receitas. Anoto que existem extra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos e recursos informativos perante o site do banco Central, disponíveis gratuitamente ao
cidadão, que não foram objetos de consulta pela parte. A idoneidade dos registros econômico-financeiros de empresários
não se faz por provas indiciárias ou fragmentadas, mas por meio de registros contábeis (artigo 1.179, do CC). Ademais,
contratou advogado particular, circunstância que abala a presunção de hipossuficiência do empresário individual, atraindo o
dever de juntar cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios visando demonstrar que não houve fluxo imediato de
pagamentos, ou prestação “pro bono”. Nada disso foi apresentado, ainda que mencionado o fato na decisão anterior sendo
que as notas juntadas nada provam nesse sentido. Assim, ausente prova pré-constituída e idônea da incapacidade financeira,
fica indeferido o benefício. Recolha o preparo em 48 horas, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs:
Denise de Mattos (OAB: 372842/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Talissa
Caroline dos Santos Pavesi - Agravado: Oficial do 16º Oficio de Registro de Imoveis de São Paulo - Vistos. A documentação
juntada é fragmentada porque não indica se existem outros relacionamentos bancários, o que pode levar à ocultação de
receitas. Anoto que existem extra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos e recursos informativos perante o site do banco Central, disponíveis gratuitamente ao
cidadão, que não foram objetos de consulta pela parte. A idoneidade dos registros econômico-financeiros de empresários
não se faz por provas indiciárias ou fragmentadas, mas por meio de registros contábeis (artigo 1.179, do CC). Ademais,
contratou advogado particular, circunstância que abala a presunção de hipossuficiência do empresário individual, atraindo o
dever de juntar cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios visando demonstrar que não houve fluxo imediato de
pagamentos, ou prestação “pro bono”. Nada disso foi apresentado, ainda que mencionado o fato na decisão anterior sendo
que as notas juntadas nada provam nesse sentido. Assim, ausente prova pré-constituída e idônea da incapacidade financeira,
fica indeferido o benefício. Recolha o preparo em 48 horas, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs:
Denise de Mattos (OAB: 372842/SP) - 4º andar