Processo ativo

2057032-55.2025.8.26.0000

2057032-55.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2057032-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Benedito dos
Santos - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Em que pese ao estado de endividamento do agravante (fls. 133
e 178/185), vê-se que em sua última declaração de renda ele informou ter auferido receita bruta anual de R$ 1.209.806,99
(fls. 171), equivalentes a mai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de R$ 100.000,00 mensais. Não é exata a assertiva de que ele não possui liquidez (fls. 134),
pois o patrimônio declarado às fls. 168/170 alumia não apenas a existência de imóveis, mas também de recursos depositados
em poupança, aplicações em renda fixa e título de capitalização. Ademais, a justificativa para a não apresentação dos
extratos bancários (item 3 fls. 132) não convence, pois ainda que o recorrente tenha muitas dívidas, é certo que precisaria
utilizar contas bancárias e/ou cartões de crédito para o pagamento de despesas básicas. As custas deste agravo, aliás, são
insignificantes frente a sua renda declarada (R$ 555,30), a tornar também inadmissível o parcelamento. À luz do exposto,
INDEFIRO a justiça gratuita. Recolha o agravante o preparo no prazo de 5 (cinco) dias, pena de deserção. Int. - Magistrado(a)
Ferreira da Cruz - Advs: Guilherme da Silva Fernandes (OAB: 96896/PR) - Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP) - Simone
Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Luiz Paulo Turco (OAB: 122300/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:12
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