Processo ativo
2057615-40.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2057615-40.2025.8.26.0000
Vara: comprovada (fl. 22 dos autos de origem).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2057615-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: V.
H. B. B. - Agravado: T. S. S. dos S. (Representando Menor(es)) - Agravado: G. S. B. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Cuida
de recurso de agravo de instrumento interposto por V. H. B. B. contra T. S. S. dos S. e O. em razão da decisão de fls. 64/68 dos
autos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. origem que, dentre outras cominações ordinárias, deferiu liminarmente o pedido para autorizar a Agravada (Genitora) a
realizar a transferência do menor G.S.B. para unidade escolar com existência de vara comprovada (fl. 22 dos autos de origem).
Recurso não contrarrazoado. Sobreveio pedido de desistência pelo Agravante dando notícia acerca de acordo entabulado entre
as partes. Inexistindo prejuízo a quaisquer das partes, homologo o pedido de desistência do recurso conforme autoriza os
artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido
ou dos litisconsortes, desistir do recurso [...] Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte
Procedam-se às anotações de praxe e dê-se baixa ao recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Emir
Abrão dos Santos (OAB: 205038/SP) - Ademar Francisco Martins Neto (OAB: 380730/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: V.
H. B. B. - Agravado: T. S. S. dos S. (Representando Menor(es)) - Agravado: G. S. B. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Cuida
de recurso de agravo de instrumento interposto por V. H. B. B. contra T. S. S. dos S. e O. em razão da decisão de fls. 64/68 dos
autos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. origem que, dentre outras cominações ordinárias, deferiu liminarmente o pedido para autorizar a Agravada (Genitora) a
realizar a transferência do menor G.S.B. para unidade escolar com existência de vara comprovada (fl. 22 dos autos de origem).
Recurso não contrarrazoado. Sobreveio pedido de desistência pelo Agravante dando notícia acerca de acordo entabulado entre
as partes. Inexistindo prejuízo a quaisquer das partes, homologo o pedido de desistência do recurso conforme autoriza os
artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido
ou dos litisconsortes, desistir do recurso [...] Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte
Procedam-se às anotações de praxe e dê-se baixa ao recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Emir
Abrão dos Santos (OAB: 205038/SP) - Ademar Francisco Martins Neto (OAB: 380730/SP) - 4º andar