Processo ativo
2057664-81.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2057664-81.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2057664-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio
Aparecido Brabo - Agravante: Roberto Carlos Ferrés - Agravante: Gerciana dos Anjos Ferrés - Agravado: Associação dos
Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Interessado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Tempestivo e devidamente preparado,
admito o recurso. Busca, o agravante, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a reforma de decisão que rejeitou a impugnação à penhora que recaiu sobre bem imóvel
e quotas sociais. Sustenta, em síntese, que a meação do cônjuge não foi respeitada e defende a impossibilidade penhora de
quotas sociais. Recebo-o no efeito meramente devolutivo, porquanto, do cotejo dos documentos apresentados, ao menos em
sede de cognição sumária, não se veem motivos à inovação no estado do processo, tampouco se verifica a existência de perigo
de dano a justificar a concessão de qualquer medida de urgência. O Colegiado, evidentemente, dará a palavra final, que poderá
ser diversa. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Décio Rodrigues
- Advs: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Ronaldo Gerd Seifert (OAB: 227113/SP) - André Ricardo Carvalho (OAB:
236294/SP) - Wilson Cunha Campos (OAB: 118825/SP) - Maciel da Cruz Bianchini (OAB: 385780/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio
Aparecido Brabo - Agravante: Roberto Carlos Ferrés - Agravante: Gerciana dos Anjos Ferrés - Agravado: Associação dos
Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Interessado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Tempestivo e devidamente preparado,
admito o recurso. Busca, o agravante, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a reforma de decisão que rejeitou a impugnação à penhora que recaiu sobre bem imóvel
e quotas sociais. Sustenta, em síntese, que a meação do cônjuge não foi respeitada e defende a impossibilidade penhora de
quotas sociais. Recebo-o no efeito meramente devolutivo, porquanto, do cotejo dos documentos apresentados, ao menos em
sede de cognição sumária, não se veem motivos à inovação no estado do processo, tampouco se verifica a existência de perigo
de dano a justificar a concessão de qualquer medida de urgência. O Colegiado, evidentemente, dará a palavra final, que poderá
ser diversa. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Décio Rodrigues
- Advs: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Ronaldo Gerd Seifert (OAB: 227113/SP) - André Ricardo Carvalho (OAB:
236294/SP) - Wilson Cunha Campos (OAB: 118825/SP) - Maciel da Cruz Bianchini (OAB: 385780/SP) - 3º andar