Processo ativo
2058468-49.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2058468-49.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato *** particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios visando demonstrar
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2058468-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: L. D.
T. - Agravado: R. M. M. - Vistos A documentação juntada é fragmentada porque não indica se existem outros relacionamentos
bancários, o que pode levar à ocultação de receitas. Anoto que existem extratos e recursos informativos perante o site do
banco Central, disponíveis gra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuitamente ao cidadão, que não foram objetos de consulta pela parte. Ademais, contratou
advogado particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios visando demonstrar
que não houve fluxo imediato de pagamentos, ou prestação “pro bono”. Nada disso foi apresentado, ainda que mencionado o
fato na decisão anterior. Assim, ausente prova pré-constituída e idônea da incapacidade financeira, fica indeferido o benefício.
Recolha o preparo em 48 horas, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Fábio Abdo Peroni (OAB:
219334/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: L. D.
T. - Agravado: R. M. M. - Vistos A documentação juntada é fragmentada porque não indica se existem outros relacionamentos
bancários, o que pode levar à ocultação de receitas. Anoto que existem extratos e recursos informativos perante o site do
banco Central, disponíveis gra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuitamente ao cidadão, que não foram objetos de consulta pela parte. Ademais, contratou
advogado particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios visando demonstrar
que não houve fluxo imediato de pagamentos, ou prestação “pro bono”. Nada disso foi apresentado, ainda que mencionado o
fato na decisão anterior. Assim, ausente prova pré-constituída e idônea da incapacidade financeira, fica indeferido o benefício.
Recolha o preparo em 48 horas, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Fábio Abdo Peroni (OAB:
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