Processo ativo
2059538-04.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2059538-04.2025.8.26.0000
Vara: Cível do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2059538-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Reginaldo
Oliveira de Souza - Agravado: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores (
Sindiapi) - Agravado: União Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra decisão de Sua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Excelência, o Dr. Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do
Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo que, à p. 66 dos autos originários, ação declaratória de inexistência
de débito ajuizada por REGINALDO OLIVEIRA DE SOUZA em face de UNASPUB - UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS, indeferiu o pedido de gratuidade formulado pelo requerente. Recorre o autor, argumentando
não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e pretendendo a reforma
da decisão com a finalidade de obter os benefícios da gratuidade da justiça (p.1/5). O despacho de p. 7 concedeu efeito
suspensivo ao recurso apenas para evitar o cancelamento da distribuição na origem, determinando que o agravante apresente,
em 5 dias, uma série de documentos a fim de melhor instruir o requerimento. O agravante manifestou-se à p. 11 pleiteando
pela dilação de 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos juntados, tendo em vista que está encontrando dificuldades
de acesso ao portal do Registrato. Foi concedido, então, prazo de 15 dias (p. 13/14). À p. 17, a advogada do agravante
informa que deu à luz aos 04/04/2025, requerendo suspensão dos autos. Juntos documentos às p. 18/21. Considerando os
supracitados documentos, suspendo os autos por 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 313, § 6º, do Código de Processo Civil.
São Paulo, . - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB: 106539/RS) - 4º
andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Reginaldo
Oliveira de Souza - Agravado: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores (
Sindiapi) - Agravado: União Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra decisão de Sua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Excelência, o Dr. Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do
Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo que, à p. 66 dos autos originários, ação declaratória de inexistência
de débito ajuizada por REGINALDO OLIVEIRA DE SOUZA em face de UNASPUB - UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS, indeferiu o pedido de gratuidade formulado pelo requerente. Recorre o autor, argumentando
não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e pretendendo a reforma
da decisão com a finalidade de obter os benefícios da gratuidade da justiça (p.1/5). O despacho de p. 7 concedeu efeito
suspensivo ao recurso apenas para evitar o cancelamento da distribuição na origem, determinando que o agravante apresente,
em 5 dias, uma série de documentos a fim de melhor instruir o requerimento. O agravante manifestou-se à p. 11 pleiteando
pela dilação de 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos juntados, tendo em vista que está encontrando dificuldades
de acesso ao portal do Registrato. Foi concedido, então, prazo de 15 dias (p. 13/14). À p. 17, a advogada do agravante
informa que deu à luz aos 04/04/2025, requerendo suspensão dos autos. Juntos documentos às p. 18/21. Considerando os
supracitados documentos, suspendo os autos por 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 313, § 6º, do Código de Processo Civil.
São Paulo, . - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB: 106539/RS) - 4º
andar