Processo ativo

2059580-24.2023.8.26.0000

2059580-24.2023.8.26.0000
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023). HABEAS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
que havia sido beneficiado com a liberdade provisória em data recente, em feito que apura a prática de crime idêntico. Risco de
reiteração criminosa evidenciado. Inteligência dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. Caso concreto que
não recomenda a aplicação de medida cautelar diversa da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ORDEM DENEGADA.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2059580-24.2023.8.26.0000; Relator (a):Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara
de Direito Criminal; Foro de Capivari -1ª Vara; Data do Julgamento: 04/04/2023; Data de Registro: 04/04/2023) Habeas
Corpus. Colaboração com o tráfico. Pleito objetivando a revogação da segregação provisória, ante a ausência dos requisitos
autorizadores, porquanto escorada unicamente na gravidade em abstrato do delito imputado. Inviabilidade. Diante do panorama
evidenciado nos autos, afigura-se necessária e adequada à manutenção da custódia cautelar do paciente, em virtude de sua
constatada reincidência delitiva, cuja prática ora imputada se deu durante o cumprimento de pena em regime aberto por tráfico
de entorpecentes, além de ter sido recentemente beneficiado com a liberdade provisória, após ter sido preso em flagrante por
receptação, elementos esses, sinalizadores da periculosidade por ele apresentada e que demonstram a insuficiência da aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus
Criminal 2012719-77.2023.8.26.0000; Relator (a):Guilherme de Souza Nucci; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal;
Foro Central Criminal Barra Funda -8ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023). HABEAS
CORPUS - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006) - IMPETRAÇÃO VISANDO REVOGAR
A PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR
DIANTE DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS, AFIGURANDO-SE DESPROPORCIONAL A CUSTÓDIA E CABÍVEL A
IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DECRETO PRISIONAL SUFICIENTEMENTE MOTIVADO - RAZÕES DE
DECIDIR EXPOSTAS DE MANEIRA A SATISFAZER A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL (ART. 93, IX DA CF). DESCABIMENTO
DA IMPETRAÇÃO - MATERIALIDADE PROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA CRIMINOSA A JUSTIFICAR A
CUSTÓDIA PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA REVELADA
PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E PELO ‘MODUS OPERANDI’ DO AGENTE, RECENTEMENTE BENEFICIADO COM A
LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTROS AUTOS DE AÇÃO PENAL E POR ISSO DESCABIDA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS - PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA - PRISÃO CAUTELAR QUE NÃO RESTA INFIRMADA
DIANTE DE ALEGADAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRIDO - ORDEM
DENEGADA.(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2307441-56.2022.8.26.0000; Relator (a):Ivana David; Órgão Julgador: 7ª Câmara
de Direito Criminal; Foro Plantão - 11ª CJ - Pirassununga -Vara Plantão - Pirassununga; Data do Julgamento: 17/02/2023; Data
de Registro: 17/02/2023). A garantia da aplicação da lei penal também deve ser observada, evitando-se a possibilidade de
fuga do investigado em razão da gravidade da pena possivelmente aplicada. Ante o exposto, com fundamento no artigo 310,
inciso II c/c art. 312, art. 313, I e art. 315 do Código de Processo Penal, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE de Matheus
Gouvea de Souza e Alex de Araujo Silva Saraiva, qualificados nos autos, em PRISÃO PREVENTIVA. Expeça-se mandado de
prisão preventiva (art. 406 das NSCGJ). Em atenção aos artigos 9º, §§2º e 3º e 11 da Res. 213 do CNJ, não foram identificadas
demandas abrangidas por políticas de proteção ou de inclusão social implementadas pelo poder público. Não houve denúncia
de tortura ou maus tratos, em consonância com os laudos médicos a fl. 42-43 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 9999D/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - 10ª RAJ - SOROCABA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2025
Processo 0001235-61.2025.8.26.0378 (processo principal 1500397-53.2025.8.26.0569) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Israel Garcia Ribeiro - Vistos. Exaurida a finalidade destes autos, arquivem-se, com as
formalidades legais. - ADV: THIAGO DAVID GIBIM (OAB 348679/SP)
Processo 1014033-44.2025.8.26.0602 - Representação Criminal/Notícia de Crime - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz
Pública-Estelionato contra Idoso - J.P. - Vistos. Fls. 30/31. Oficie-se a Delegacia Seccional de Sorocaba para que providencie a
instauração de Inquérito Policial acerca dos fatos tratados nestes autos. Encaminhe-se com cópia de fls. 01/22. Após, aguarde-
se por 30 (trinta) dias. Com o decurso do prazo, verifique se foi instaurado IP e abra-se vista ao Ministério Público para
manifestação. - ADV: VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP)
Processo 1501069-95.2024.8.26.0569 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ADMILSON ROCHA - Vistos. Fl. 115. Por
ora, considerando a proximidade da audiência, intime-se via DJE o defensoro para que informe se o indiciado está ciente da
solenidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/
SP)
Processo 1501099-24.2024.8.26.0378 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - L.M.V.T. e outro - M.G.C. - - L.C.R. - Vistos.
Fl. 259. Ante a concordância ministerial a fl. 266, defiro. Solicite-se à delegacia de polícia de origem encaminhe para este juízo,
ao Ministério Público e ao advogados das partes o link para acesso aos documentos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Para
evitar qualquer alegação de nulidade, o link deverá ser encaminhado no mesmo e-mail com permissão de acesso (somente
leitura) para todas as partes supramencionadas. - ADV: RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), RICARDO
FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), LÁZARO PAULO
ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), RICARDO MAIMONE LAURETTI (OAB 414629/SP)
Processo 1501338-28.2024.8.26.0378 - Inquérito Policial - Furto - AGATHA CRISTINA DE MORAES GOES - Vistos. Fl. 85.
Por ora, considerando a proximidade da audiência, intime-se via DJE a defensora para que informe se a indiciada está ciente da
solenidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. - ADV: THAÍSA TELLES DA SILVA BATISTA (OAB 372510/SP)
Foro Núcleo 4.0 Exec. Fisc. Municipais 2ª RAJ
Cível
Execução Fiscal Municipal - Distribuidor
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO NÚCLEO 4.0 EXEC. FISC. MUNICIPAIS 2ª RAJ EM
05/05/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:35
Reportar