Processo ativo

2061461-65.2025.8.26.0000

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Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2061461-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Gilberto Caldeira Sene
(Espólio) - Agravado: Banco Pan S/A - 1. Cuidando-se de decisão que, em ação de busca e apreensão fundada em contrato de
financiamento com cláusula de alienação fiduciária, reconheceu a nulidade da constituição em mora, concedendo prazo para
o espólio-réu deposit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar o valor correspondente às parcelas vencidas, acrescidas de encargos moratórios, admito o presente
agravo de instrumento. 2. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta e documentos reputados relevantes para
o exame da matéria impugnada. Int. São Paulo, 2 de abril de 2025 VIANNA COTRIM - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs:
Marcos Fernando dos Santos Boemer (OAB: 410360/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:06
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