Processo ativo
2063334-03.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2063334-03.2025.8.26.0000
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
da prova solicitada é tarefa que incumbe exclusivamente ao litigante que vê interesse em sua concretização. Este Juízo não
vê razão para impor ao Judiciário o ônus de encaminhar o ofício, porque, em meu entender, a prova é de utilidade duvidosa.
Logo, se a defesa optar por não encaminhar o ofício, ela simplesmente arcará com as consequências process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uais derivadas
de sua omissão. O acesso ao meio de prova foi franqueado por decisão judicial e o Estado-juiz deve manter sua imparcialidade
objetiva na condução do processo. Os arquivos digitais deverão ser encaminhados ao Juízo através do e-mail institucional
(stabarbara2cr@tjsp.jus.br) ou apresentadas diretamente em cartório. Caso as gravações inexistam, isto também deverá ser
informado via e-mail institucional. Servirá esta decisão de ofício, que poderá ser protocolado pela própria patrona do investigado,
no condomínio indicado, devendo colacionar cópia do protocolo ou recibo nestes autos. Prazo para cumprimento: quinze dias.
II. Em atenção ao ofício referente ao Habeas Corpus número 2063334-03.2025.8.26.0000, paciente o acusado JOSÉ MIGUEL
ALVES DOS SANTOS NETTO, tenho a subida honra de prestar a Vossa Excelência as seguintes informações. Excelentíssima
Desembargadora Relatora. O investigado foi preso no dia 15 deste mês, sob a alegação de prática de tráfico de entorpecentes,
fls. 1/10. No dia seguinte, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, com fundamento no artigo 310, inciso II,
c/c art. 312 e 313, incisos I, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 12.403/2011, fls. 59/62. Atualmente, os
autos encontram-se aguardando a conclusão do inquérito policial e juntada do relatório final. Sendo o que tinha para informar,
coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos e apresento a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
Providencie-se a transmissão de cópias das peças relacionadas e a senha de acesso. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 24 de abril de
2025. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2025
Processo 1000709-97.2025.8.26.0533 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO -
N.O.G. - Intimação do teor da sentença de fls. 133/144. - ADV: FERNANDA MACÁRIO PEREIRA (OAB 395917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2025
Processo 0000655-56.2022.8.26.0533 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - D.K.S. - Vistos. Fls.
132: defiro. Oficie-se novamente ao Conselho Tutelar solicitando informações acerca de eventual registro sobre o paradeiro do
jovem D. K. dos S. (qualificação acima), encaminhando a este juízo as informações que conseguir. Servirá o presente como
ofício. Com as informações, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de
2025. - ADV: LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP)
Processo 0003007-16.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Medidas de proteção - Marta Aparecida Gentil
Stival - Vistos. Diante do silêncio da parte exequente (fls. 29), do que se presume que ela nada mais tem a requerer, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de satisfação do julgado. Traslade-se cópia
desta sentença para os autos principais (1003151-70.2024.8.26.0533) e nos autos de execução da sentença (0003007-
16.2024.8.26.0533), certificando e lançando naqueles processos a movimentação de extinção adequada, a fim de que seja dada
baixa definitiva dos autos no sistema. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do Provimento C.G. n.º 27/2016. Cumpra-
se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 24 de abril de 2025. - ADV: MARTA
APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
Processo 0003210-75.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Barbara Mariana de Lima - Vistos. Fls. 27: diante da
concordância com o valor e com a comprovação do pagamento (fls. 30), julgo extinta a fase de satisfação do julgado, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais (1001832-
67.2024.8.26.0533) e nos autos de execução de sentença (0003210-75.2024.8.26.0533), certificando e lançando naquele
processo a movimentação de extinção adequada, a fim de que seja dada baixa definitiva dos autos no sistema. Publique-se.
Dispensado o registro, nos termos do Provimento C.G. n.º 27/2016. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 24 de abril de 2025. - ADV: BARBARA MARIANA DE LIMA (OAB 478647/SP)
Processo 0003285-17.2024.8.26.0533 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.G.S.S. - Vistos.
Designo audiência virtual de advertência do adolescente J. G. S. da S. para o dia 28 de julho de 2025, às 13 horas e 30 minutos.
O adolescente deverá ser intimado na pessoa de seus pais ou responsável legal. Para viabilizar a participação deles em
audiência, o senhor Oficial de Justiça deverá colhernúmero do telefone celular e endereço eletrônico de todos os responsáveis
legais pelo menor, além do número do celular e e-mail do próprio adolescente, caso tenha,para posterior encaminhamento do
link de acesso à audiência. Deverá também informá-los que, no caso de impossibilidade do uso da internet, deverão comparecer
no Fórum desta comarca. Deverá, ainda, constar do mandado de intimação, em negrito e caixa alta, que o não comparecimento
injustificado do adolescente poderá ensejar sua INTERNAÇÃO-SANÇÃO. O Ministério Público e a defesa terão o prazo de cinco
dias para informar o e-mail para recebimento do link da audiência. A defesa, ainda, deverá informar se pretende se comunicar
previamente com o adolescente, para que este ato seja realizado antes do início da audiência. A audiência será realizada por
meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams (esclarecendo que a ferramenta não precisa estar
instalada no computador dos participantes e pode ser utilizada via computador ou smartphone). Um link de acesso será enviado,
através do qual os participantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados. Caso o adolescente ou
seus representantes não tenham condições de acessar a sala virtual em que ocorrerá a audiência por conta própria, ficam
desde já intimados de que deverão comparecer com antecedência no prédio do fórum de Santa Bárbara d’Oeste, para que
lhes seja disponibilizado o acesso. Ficam, ainda, cientes de que, se intimado, o adolescente não comparecer na data marcada
ao ambiente virtual, será determinada sua condução coercitiva. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir
documento de identificação pessoal com foto. Comunique-se esta decisão ao setor de medidas. O presente servirá de ofício.
Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. Foro de Santa Bárbara d’Oeste, 24 de abril de 2025. - ADV: ROSANA
CRISTINA BROGNA (OAB 337698/SP)
Processo 0004805-08.2024.8.26.0114 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas -
H.M.M. - Vistos. Designo audiência virtual de advertência do adolescente H. M. de M. para o dia 28 de julho de 2025, às
13 horas e 50 minutos. O adolescente deverá ser intimado na pessoa de seus pais ou responsável legal. Para viabilizar a
participação deles em audiência, o senhor Oficial de Justiça deverá colhernúmero do telefone celular e endereço eletrônico de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da prova solicitada é tarefa que incumbe exclusivamente ao litigante que vê interesse em sua concretização. Este Juízo não
vê razão para impor ao Judiciário o ônus de encaminhar o ofício, porque, em meu entender, a prova é de utilidade duvidosa.
Logo, se a defesa optar por não encaminhar o ofício, ela simplesmente arcará com as consequências process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uais derivadas
de sua omissão. O acesso ao meio de prova foi franqueado por decisão judicial e o Estado-juiz deve manter sua imparcialidade
objetiva na condução do processo. Os arquivos digitais deverão ser encaminhados ao Juízo através do e-mail institucional
(stabarbara2cr@tjsp.jus.br) ou apresentadas diretamente em cartório. Caso as gravações inexistam, isto também deverá ser
informado via e-mail institucional. Servirá esta decisão de ofício, que poderá ser protocolado pela própria patrona do investigado,
no condomínio indicado, devendo colacionar cópia do protocolo ou recibo nestes autos. Prazo para cumprimento: quinze dias.
II. Em atenção ao ofício referente ao Habeas Corpus número 2063334-03.2025.8.26.0000, paciente o acusado JOSÉ MIGUEL
ALVES DOS SANTOS NETTO, tenho a subida honra de prestar a Vossa Excelência as seguintes informações. Excelentíssima
Desembargadora Relatora. O investigado foi preso no dia 15 deste mês, sob a alegação de prática de tráfico de entorpecentes,
fls. 1/10. No dia seguinte, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, com fundamento no artigo 310, inciso II,
c/c art. 312 e 313, incisos I, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 12.403/2011, fls. 59/62. Atualmente, os
autos encontram-se aguardando a conclusão do inquérito policial e juntada do relatório final. Sendo o que tinha para informar,
coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos e apresento a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
Providencie-se a transmissão de cópias das peças relacionadas e a senha de acesso. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 24 de abril de
2025. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2025
Processo 1000709-97.2025.8.26.0533 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO -
N.O.G. - Intimação do teor da sentença de fls. 133/144. - ADV: FERNANDA MACÁRIO PEREIRA (OAB 395917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2025
Processo 0000655-56.2022.8.26.0533 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - D.K.S. - Vistos. Fls.
132: defiro. Oficie-se novamente ao Conselho Tutelar solicitando informações acerca de eventual registro sobre o paradeiro do
jovem D. K. dos S. (qualificação acima), encaminhando a este juízo as informações que conseguir. Servirá o presente como
ofício. Com as informações, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de
2025. - ADV: LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP)
Processo 0003007-16.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Medidas de proteção - Marta Aparecida Gentil
Stival - Vistos. Diante do silêncio da parte exequente (fls. 29), do que se presume que ela nada mais tem a requerer, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de satisfação do julgado. Traslade-se cópia
desta sentença para os autos principais (1003151-70.2024.8.26.0533) e nos autos de execução da sentença (0003007-
16.2024.8.26.0533), certificando e lançando naqueles processos a movimentação de extinção adequada, a fim de que seja dada
baixa definitiva dos autos no sistema. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do Provimento C.G. n.º 27/2016. Cumpra-
se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 24 de abril de 2025. - ADV: MARTA
APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
Processo 0003210-75.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Barbara Mariana de Lima - Vistos. Fls. 27: diante da
concordância com o valor e com a comprovação do pagamento (fls. 30), julgo extinta a fase de satisfação do julgado, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais (1001832-
67.2024.8.26.0533) e nos autos de execução de sentença (0003210-75.2024.8.26.0533), certificando e lançando naquele
processo a movimentação de extinção adequada, a fim de que seja dada baixa definitiva dos autos no sistema. Publique-se.
Dispensado o registro, nos termos do Provimento C.G. n.º 27/2016. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 24 de abril de 2025. - ADV: BARBARA MARIANA DE LIMA (OAB 478647/SP)
Processo 0003285-17.2024.8.26.0533 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.G.S.S. - Vistos.
Designo audiência virtual de advertência do adolescente J. G. S. da S. para o dia 28 de julho de 2025, às 13 horas e 30 minutos.
O adolescente deverá ser intimado na pessoa de seus pais ou responsável legal. Para viabilizar a participação deles em
audiência, o senhor Oficial de Justiça deverá colhernúmero do telefone celular e endereço eletrônico de todos os responsáveis
legais pelo menor, além do número do celular e e-mail do próprio adolescente, caso tenha,para posterior encaminhamento do
link de acesso à audiência. Deverá também informá-los que, no caso de impossibilidade do uso da internet, deverão comparecer
no Fórum desta comarca. Deverá, ainda, constar do mandado de intimação, em negrito e caixa alta, que o não comparecimento
injustificado do adolescente poderá ensejar sua INTERNAÇÃO-SANÇÃO. O Ministério Público e a defesa terão o prazo de cinco
dias para informar o e-mail para recebimento do link da audiência. A defesa, ainda, deverá informar se pretende se comunicar
previamente com o adolescente, para que este ato seja realizado antes do início da audiência. A audiência será realizada por
meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams (esclarecendo que a ferramenta não precisa estar
instalada no computador dos participantes e pode ser utilizada via computador ou smartphone). Um link de acesso será enviado,
através do qual os participantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados. Caso o adolescente ou
seus representantes não tenham condições de acessar a sala virtual em que ocorrerá a audiência por conta própria, ficam
desde já intimados de que deverão comparecer com antecedência no prédio do fórum de Santa Bárbara d’Oeste, para que
lhes seja disponibilizado o acesso. Ficam, ainda, cientes de que, se intimado, o adolescente não comparecer na data marcada
ao ambiente virtual, será determinada sua condução coercitiva. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir
documento de identificação pessoal com foto. Comunique-se esta decisão ao setor de medidas. O presente servirá de ofício.
Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. Foro de Santa Bárbara d’Oeste, 24 de abril de 2025. - ADV: ROSANA
CRISTINA BROGNA (OAB 337698/SP)
Processo 0004805-08.2024.8.26.0114 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas -
H.M.M. - Vistos. Designo audiência virtual de advertência do adolescente H. M. de M. para o dia 28 de julho de 2025, às
13 horas e 50 minutos. O adolescente deverá ser intimado na pessoa de seus pais ou responsável legal. Para viabilizar a
participação deles em audiência, o senhor Oficial de Justiça deverá colhernúmero do telefone celular e endereço eletrônico de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º