Processo ativo

2063496-95.2025.8.26.0000

2063496-95.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Texto Completo do Processo
Nº 2063496-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Auriflama - Agravante: João de Brito
Gondin - Agravado: Davanzzo e Moretto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento
tirado de decisão que indeferira o benefício da justiça gratuita, diante da apresentação insuficiente de documentos (fls. 49/51
dos autos de origem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ). 2. Sustenta o autor, ora agravante, que cumpre os requisitos para concessão do benefício e que não
possui condições de arcar com as despesas processuais, sem o prejuízo de seu sustento e de sua própria família. Com base
nisso, pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e a reforma da decisão agravada. 3. O cabimento do presente
agravo de instrumento possui amparo no art. 1.015, inc. V, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 1.015. Cabe agravo
de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou
acolhimento do pedido de sua revogação;” Assim, determino o processamento do recurso, independentemente de preparo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:29
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