Processo ativo

2063863-22.2025.8.26.0000

2063863-22.2025.8.26.0000
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
as tentativas de localização do réu. IV.Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento:1. A citação por edital só é
admitida após esgotamento dos meios de localização do réu. 2. A decisão que indefere citação por edital não é passível de
agravo de instrumento, salvo em casos de urgência, comprovada quando evidenciada a tendência à perenizaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do processo.
Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.015, art. 256, § 3º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.696.396, REsp nº
1.740.520. STJ, AgInt no AREsp nº 2.777.084/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24.02.2025. STJ, AgInt no REsp nº
2.012.372/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25.11.2024.(TJSP; Agravo de Instrumento 2063863-22.2025.8.26.0000;
Relator (a):Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Salto de Pirapora -Vara
Única; Data do Julgamento: 27/03/2025; Data de Registro: 27/03/2025) É a oportuna lição de Humberto Theodoro Júnior: Outra
forma de citação ficta ou presumida é a que se realiza por meio de edital e que tem cabimento apenas nos casos especiais
previstos no art. 231. Desta feita, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de localização e citação do réu é
que será possível a citação por edital. Razões pelas quais, resta indeferida a citação editalicia, neste momento processual.
Requeira a parte autora o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. e Dil. - ADV:
GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP)
Processo 1000515-43.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Cislene Rodrigues de Carvalho
Oliveira - Bmf Gráfica e Editora Ltda, - Zapaz Administração Judicial - Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a manifestação da
Administradora Judicial de fls. 88/90, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem
conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RONALDO VICENTE
FERREIRA (OAB 409393/SP), ALINE BARINI NÉSPOLI (OAB 9229/MT)
Processo 1000649-70.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lânia Marcia Teodoro - Vertex
Sistemas de Segurança e Serviços Ltda. - Matuch de Carvalho Advogados Associados - Isto posto e ante o mais que dos autos
consta, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento
nos artigos 330, inciso I e III e 485, incisos I e VI, e do Código de Processo Civil. Custas e Honorários advocatícios são indevidos
na espécie. Dê-se ciência ao Administrador Judicial para análise do pleito do habilitante, administrativamente, juntamente com os
documentos colacionados a estes autos. No mais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: JÚLIO MATUCH DE CARVALHO (OAB 98885/RJ), URUBATAN DE ALMEIDA RAMOS (OAB 193783/SP),
MAISA ANASTACIO DA SILVA (OAB 362968/SP), JORGE DONIZETTI FERNANDES (OAB 82747/SP)
Processo 1000673-69.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Adriano Pereira de Souza -
PARANAPANEMA S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. 1. Ciente do v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento
nº 2150360-10.2023.8.26.0000. Anotada, pois, a gratuidade ao credor impugnante. 2. No mais, aguarde-se eventual trânsito
em julgado da demanda trabalhista, nos termos da determinação de fl. 3265. Int. e Dil. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), MARIANA NUNES NÓVOA SÁ (OAB 17467/BA),
FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA (OAB 173617/SP)
Processo 1000723-95.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Edmilson Gomes Alcantara -
Paranapema S.a. - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Fls. 1681/1703: Ciente do v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de
Instrumento nº 2150410-36.2023.8.26.0000. Aguarde-se, pois, o julgamento final da reclamação trabalhista, nos termos da
decisão de fl. 1659. Int. e Dil. - ADV: MARIANA NUNES NÓVOA SÁ (OAB 17467/BA), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP), GENÉSIO RAMOS MOREIRA (OAB 9853/BA), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), FABIANA
BRUNO SOLANO PEREIRA (OAB 173617/SP)
Processo 1000726-50.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Edney Rodrigues dos Santos de
Lima - PARANAPANEMA S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a manifestação da Administradora
Judicial de fls. 1376/1381, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos para
novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), THOMAS BENES FELSBERG
(OAB 19383/SP), MARIANA NUNES NÓVOA SÁ (OAB 17467/BA), FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA (OAB 173617/SP)
Processo 1000738-93.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Mineração Amazonas
Comércio de Pedra Ltda - Blaspint Construção e Montagem Ltda - FLY RECUPERAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA - Vistos.
Intime-se o Administrador Judicial para emissão do parecer, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e
Dil. - ADV: QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP), GABRIEL BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 258142/SP),
FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP)
Processo 1000746-41.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Eduardo Henrique dos
Santos Ferreira - PARANAPANEMA S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a manifestação
da Administradora Judicial de fls. 2361/2368, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente,
tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA (OAB 173617/SP), PAULO MAGALHÃES NOVOA
(OAB 15292/BA)
Processo 1000764-91.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Artemi Industria Eletro
Metalurgica - Ltda - - Helzin Indústria Eletro Metalúrgica Ltda. - Jaime Lopes Damião - Zapaz Administração Judicial - Vistos.
1 - Defiro ao credor o benefício da gratuidade da justiça. Anotado. 2 - Intime-se o Administrador Judicial para emissão do
parecer, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ALINE BARINI NÉSPOLI (OAB 9229/
MT), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 321369/SP), CYBELLE GUEDES
CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1000772-39.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Ubiratan Goncalves dos Santos
- PARANAPANEMA S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. 1. Fls. 1321/1338: Ciente do v. Acórdão proferido nos autos do Agravo
de Instrumento nº 2152668-19.2023.8.26.0000. 2. Remetam-se os presentes autos ao Ministério Público para manifestação nos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV:
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARIANA NUNES NÓVOA SÁ (OAB 17467/BA), FABIANA BRUNO
SOLANO PEREIRA (OAB 173617/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP)
Processo 1000780-16.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Valdinei Moraes da Silva -
PARANAPANEMA S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a manifestação da Administradora
Judicial de fls. 1227/1233 e dos documentos que a acompanha de fls. 1234/1238, para, querendo, manifestarem-se no prazo
de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: FABIANA BRUNO SOLANO
PEREIRA (OAB 173617/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP), MARIANA NUNES NÓVOA SÁ (OAB 17467/BA)
Processo 1000790-60.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Ricardo Brito Carneiro -
PARANAPANEMA S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a manifestação da Administradora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:32
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