Processo ativo
2064157-45.2023.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2064157-45.2023.8.26.0000
Vara: onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CPC, cabendo ao interessado a sua conferência, de forma que o leiloeiro e o R. Juízo são isentos de qualquer responsabilidade
em caso de eventual divergência encontrada e/ou apurada.
DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do lance, bem como a comissão do Gestor de
2,5% sobre o valor da arrematação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do encerramento do leilão, através
de guia de depósito judicial do Banco Brasil em favor do juízo, ou conforme orientações enviadas pelo gestor por e-mail logo
após a arrematação. O arrematante poderá ainda, depositar em 24h a comissão do leiloeiro e mais 20% do lanço a título de
caução, e o saldo restante no prazo de quinze dias. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, o
gestor declarará o segundo lançador como vencedor do certame, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do
NCPC, e penalidade prevista no artigo 358 do Código Penal, tal informação será encaminhada ao R. Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão do gestor não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo em
caso de decisão judicial.
O auto de arrematação será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (NSCGJ, art. 269).
Conforme fls. 22699/22701 dos autos, foi conferida pelo juízo a preferência ao Banco Genial S/A para cobrir eventuais
ofertas que excedam o valor oferecido, de conformidade com julgados das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial (AI
2064157-45.2023.8.26.0000, Rel. Des. Grava Brazil, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 15/6/23; AI 2379456-
52.2024.8.26.0000, Rel. Des. Fortes Barbosa, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 17/1/25).
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início
do leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a R$ 3.080.528,53 (três milhões, oitenta mil, quinhentos e vinte
e oito reais e cinquenta e três centavos. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e
cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando
se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance
à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão
o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas (artigos 895 e seguintes, do Novo CPC). No caso de parcelamento a comissão do gestor deverá ser paga à vista,
aplicam-se as demais regras do NCPC.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO e ACORDO: Em caso de remição ou acordo, a comissão de 2,5% sobre o valor do lance mínimo
corrigido do bem será devida ao gestor.
DAS CONDIÇÕES: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno
conhecimento de suas condições, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de
uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
Todas as providências, despesas e custos relativos à transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante (Provimento
CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273).
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.123leiloes.com.br.
COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site
www.123leiloes.com.br. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor. Sobrevindo
novo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento
do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de
ofertar novos lances.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.123leiloes.
com.br, em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição
detalhada do bem a ser apregoado, sendo as fotos meramente ilustrativas.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro
oficial, localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 1.506, Sala 1, Perdizes, Capital SP, ou ainda, pelos telefones (11) 2131-0330
/ 98383-7272 e e-mail:contato@123leiloes.com.br.
Ficam todos aqueles qualificados no preâmbulo do presente Edital, demais interessados, e respectivos patronos, INTIMADOS
das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. E para que produza seus fins, efeitos e direitos,
será o presente edital publicado na forma da lei. São Paulo, 30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CPC, cabendo ao interessado a sua conferência, de forma que o leiloeiro e o R. Juízo são isentos de qualquer responsabilidade
em caso de eventual divergência encontrada e/ou apurada.
DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do lance, bem como a comissão do Gestor de
2,5% sobre o valor da arrematação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do encerramento do leilão, através
de guia de depósito judicial do Banco Brasil em favor do juízo, ou conforme orientações enviadas pelo gestor por e-mail logo
após a arrematação. O arrematante poderá ainda, depositar em 24h a comissão do leiloeiro e mais 20% do lanço a título de
caução, e o saldo restante no prazo de quinze dias. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, o
gestor declarará o segundo lançador como vencedor do certame, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do
NCPC, e penalidade prevista no artigo 358 do Código Penal, tal informação será encaminhada ao R. Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão do gestor não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo em
caso de decisão judicial.
O auto de arrematação será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (NSCGJ, art. 269).
Conforme fls. 22699/22701 dos autos, foi conferida pelo juízo a preferência ao Banco Genial S/A para cobrir eventuais
ofertas que excedam o valor oferecido, de conformidade com julgados das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial (AI
2064157-45.2023.8.26.0000, Rel. Des. Grava Brazil, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 15/6/23; AI 2379456-
52.2024.8.26.0000, Rel. Des. Fortes Barbosa, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 17/1/25).
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início
do leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a R$ 3.080.528,53 (três milhões, oitenta mil, quinhentos e vinte
e oito reais e cinquenta e três centavos. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e
cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando
se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance
à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão
o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas (artigos 895 e seguintes, do Novo CPC). No caso de parcelamento a comissão do gestor deverá ser paga à vista,
aplicam-se as demais regras do NCPC.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO e ACORDO: Em caso de remição ou acordo, a comissão de 2,5% sobre o valor do lance mínimo
corrigido do bem será devida ao gestor.
DAS CONDIÇÕES: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno
conhecimento de suas condições, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de
uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
Todas as providências, despesas e custos relativos à transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante (Provimento
CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273).
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.123leiloes.com.br.
COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site
www.123leiloes.com.br. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor. Sobrevindo
novo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento
do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de
ofertar novos lances.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.123leiloes.
com.br, em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição
detalhada do bem a ser apregoado, sendo as fotos meramente ilustrativas.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro
oficial, localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 1.506, Sala 1, Perdizes, Capital SP, ou ainda, pelos telefones (11) 2131-0330
/ 98383-7272 e e-mail:contato@123leiloes.com.br.
Ficam todos aqueles qualificados no preâmbulo do presente Edital, demais interessados, e respectivos patronos, INTIMADOS
das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. E para que produza seus fins, efeitos e direitos,
será o presente edital publicado na forma da lei. São Paulo, 30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º