Processo ativo
2064671-27.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2064671-27.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2064671-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Mara
Ligia Casadio Henriques - Agravante: Agostinho dos Santos Henriques Filho - Agravado: Castro Administração e Incorporação
de Imoveis Ltda - Imptdo: Instituto de Patologia e Citologia Professor Dr. Victório Valeri Ltda. - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interpo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sto contra a r. decisão de fls. 659/660 dos originais que, nos autos de ação de cobrança cumulada com
despejo, em fase de cumprimento de sentença, acolheu parcialmente o pedido de desbloqueio de valores. Inconformados,
recorrem os executados defendendo a impenhorabilidade do numerário constrito depositado em conta de titularidade de Mara
por proveniente de aposentadoria, nos termos do artigo 833, IV, do CPC. Alegam que apontado volume se acha destinado ao
custeio do seu tratamento oncológico mensal no valor aproximado de quinze mil reais a abranger despesas com medicamentos
e plano de saúde. Sustentam, ao lado disso, a impenhorabilidade da conta constrita de titularidade de Agostinho por destinada
à percepção do seu salário, ao que agregam inferior a quarenta salários-mínimos. Afirmam, ao lado disso, irrisório o quantum
constrito se em cotejo com o valor do débito exequendo, restando insuficiente a amortização da dívida. Requerem, destarte, a
concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão para que seja determinado o levantamento integral do volume
bloqueado. Ausentes os requisitos legais autorizadores, notadamente a probabilidade do direito alegado, recebo o presente
recurso apenas no efeito devolutivo. Ao plenário virtual. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Julio Cesar Coelho (OAB:
257684/SP) - Tércio Alves dos Santos Junior (OAB: 490117/SP) - Rodolfo Cunha Herdade (OAB: 225860/SP) - Lucio Aparecido
Martini Junior (OAB: 170954/SP) - Wellington Luiz de Campos (OAB: 218373/SP) - Herdade, Martini & De Campos Sociedade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Mara
Ligia Casadio Henriques - Agravante: Agostinho dos Santos Henriques Filho - Agravado: Castro Administração e Incorporação
de Imoveis Ltda - Imptdo: Instituto de Patologia e Citologia Professor Dr. Victório Valeri Ltda. - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interpo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sto contra a r. decisão de fls. 659/660 dos originais que, nos autos de ação de cobrança cumulada com
despejo, em fase de cumprimento de sentença, acolheu parcialmente o pedido de desbloqueio de valores. Inconformados,
recorrem os executados defendendo a impenhorabilidade do numerário constrito depositado em conta de titularidade de Mara
por proveniente de aposentadoria, nos termos do artigo 833, IV, do CPC. Alegam que apontado volume se acha destinado ao
custeio do seu tratamento oncológico mensal no valor aproximado de quinze mil reais a abranger despesas com medicamentos
e plano de saúde. Sustentam, ao lado disso, a impenhorabilidade da conta constrita de titularidade de Agostinho por destinada
à percepção do seu salário, ao que agregam inferior a quarenta salários-mínimos. Afirmam, ao lado disso, irrisório o quantum
constrito se em cotejo com o valor do débito exequendo, restando insuficiente a amortização da dívida. Requerem, destarte, a
concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão para que seja determinado o levantamento integral do volume
bloqueado. Ausentes os requisitos legais autorizadores, notadamente a probabilidade do direito alegado, recebo o presente
recurso apenas no efeito devolutivo. Ao plenário virtual. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Julio Cesar Coelho (OAB:
257684/SP) - Tércio Alves dos Santos Junior (OAB: 490117/SP) - Rodolfo Cunha Herdade (OAB: 225860/SP) - Lucio Aparecido
Martini Junior (OAB: 170954/SP) - Wellington Luiz de Campos (OAB: 218373/SP) - Herdade, Martini & De Campos Sociedade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º