Processo ativo
2066091-67.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2066091-67.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2066091-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Francisca
Raimunda Ribeiro dos Santos - Agravada: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Voto nº 11489
Vistos. 1. Petição de fls. 161- Denego a dilação de prazo requerida, conquanto no v. acórdão de Embargos de Declaração de
fls. 153/158, já foi conced ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega de documentos que demonstrassem a hipossuficiência
alegada. E tendo em vista que a publicação ocorreu em 01/04/2025 e até a presente data não foi cumprido o comando
judicial, bem como diante da ausência de documentos que atestassem a hipossuficiência, denego a concessão da justiça
gratuita, devendo a agravante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recolher as custas recursais, sob pena de não conhecimento.
2. Decorrido o prazo supra, se recolhidas as custas recursais, cumpra-se o item 3 do r. despacho de fls. 146. Todavia, se a
agravante ficar inerte, torne imediatamente conclusos. 3. P. Int. São Paulo, 8 de maio de 2025. CÉSAR ZALAF - Magistrado(a)
César Zalaf - Advs: Érica Bordini Duarte (OAB: 282567/SP) - Rachel Lopes Queiroz Chacur (OAB: 141411/SP) - Eloah Ricco
Carvalho (OAB: 271212/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Francisca
Raimunda Ribeiro dos Santos - Agravada: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Voto nº 11489
Vistos. 1. Petição de fls. 161- Denego a dilação de prazo requerida, conquanto no v. acórdão de Embargos de Declaração de
fls. 153/158, já foi conced ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega de documentos que demonstrassem a hipossuficiência
alegada. E tendo em vista que a publicação ocorreu em 01/04/2025 e até a presente data não foi cumprido o comando
judicial, bem como diante da ausência de documentos que atestassem a hipossuficiência, denego a concessão da justiça
gratuita, devendo a agravante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recolher as custas recursais, sob pena de não conhecimento.
2. Decorrido o prazo supra, se recolhidas as custas recursais, cumpra-se o item 3 do r. despacho de fls. 146. Todavia, se a
agravante ficar inerte, torne imediatamente conclusos. 3. P. Int. São Paulo, 8 de maio de 2025. CÉSAR ZALAF - Magistrado(a)
César Zalaf - Advs: Érica Bordini Duarte (OAB: 282567/SP) - Rachel Lopes Queiroz Chacur (OAB: 141411/SP) - Eloah Ricco
Carvalho (OAB: 271212/SP) - 3º andar