Processo ativo

2067072-96.2025.8.26.0000

2067072-96.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular atraindo o dever de juntar có *** particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato de prestação de serviços
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2067072-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sabrina Batista
de Campos - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos A documentação juntada é fragmentada porque não indica
se existem outros relacionamentos bancários, o que pode levar à ocultação de receitas. Anoto que existem extratos e recursos
informativos perante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o site do banco Central, disponíveis gratuitamente ao cidadão, que não foram objetos de consulta
pela parte. Ademais, contratou advogado particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato de prestação de serviços
advocatícios visando demonstrar que não houve fluxo imediato de pagamentos, ou prestação “pro bono”. Nada disso foi
apresentado, ainda que mencionado o fato na decisão anterior. Assim, ausente prova pré-constituída e idônea da incapacidade
financeira, fica indeferido o benefício. Recolha o preparo em 48 horas, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho
- Advs: Juliana Peneda Hasse Tompson de Godoy (OAB: 212272/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:22
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