Processo ativo
TJ-SP
2067383-58.2023.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2067383-58.2023.8.26.0000
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: PARTICULAR NÃO OBSTA A CONCESSÃO *** PARTICULAR NÃO OBSTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, CONFORME PREVISÃO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
POSSIBILIDADE DE TRABALHOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO INCORPORADOS À RENDA FIXA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A ANÁLISE DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS DA AGRAVANTE CONFIRMA QUE SEUS RENDIMENTOS REGULARES
SÃO INFERIORES AO LIMITE DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, ESTABELECIDO PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE
PROCESSUAL.IV. DISPOSITIVO E TESE4. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTO: 1. A CONCESSÃO DA JUSTIÇA
GRATUITA É DEVIDA QUANDO A PARTE COMPROVA RENDIMENTOS MENSAIS INFERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
2. A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR NÃO OBSTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, CONFORME PREVISÃO
LEGAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 99, § 4º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2064064-
19.2022.8.26.0000, REL. CASTRO FIGLIOLIA, 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28/04/2022.TJSP, AGRAVO DE
INSTRUMENTO 2067383-58.2023.8.26.0000, REL. RAMON MATEO JÚNIOR, 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J.
02/05/2023.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0101173-44.2023.8.26.9061, REL. BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO
SOBRINHO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 19/12/2023.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2017998-
10.2024.8.26.0000, REL. SALLES ROSSI, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 16/02/2024. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Flávia Anzelotti Quessada (OAB: 286563/SP) - Sala 2100
POSSIBILIDADE DE TRABALHOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO INCORPORADOS À RENDA FIXA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A ANÁLISE DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS DA AGRAVANTE CONFIRMA QUE SEUS RENDIMENTOS REGULARES
SÃO INFERIORES AO LIMITE DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, ESTABELECIDO PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE
PROCESSUAL.IV. DISPOSITIVO E TESE4. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTO: 1. A CONCESSÃO DA JUSTIÇA
GRATUITA É DEVIDA QUANDO A PARTE COMPROVA RENDIMENTOS MENSAIS INFERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
2. A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR NÃO OBSTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, CONFORME PREVISÃO
LEGAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 99, § 4º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2064064-
19.2022.8.26.0000, REL. CASTRO FIGLIOLIA, 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28/04/2022.TJSP, AGRAVO DE
INSTRUMENTO 2067383-58.2023.8.26.0000, REL. RAMON MATEO JÚNIOR, 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J.
02/05/2023.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0101173-44.2023.8.26.9061, REL. BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO
SOBRINHO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 19/12/2023.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2017998-
10.2024.8.26.0000, REL. SALLES ROSSI, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 16/02/2024. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Flávia Anzelotti Quessada (OAB: 286563/SP) - Sala 2100