Processo ativo TJ-SP

2069819-24.2022.8.26.0000

2069819-24.2022.8.26.0000
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, para que em 05 (cinco) dias comprove even *** constituído, para que em 05 (cinco) dias comprove eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva.
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
por encerramento após liquidação voluntária - Desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica - Pessoa jurídica que não mais subsiste e foi dissolvida no curso do processo executivo - Redirecionamento da execução
aos sócios, que devem ser citados - Precedentes desta Corte - Decisão reformada - DERAM PROVIMENTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AO RECURSO,
com observação. (TJ-SP - AI: 20698192420228260000 SP 2069819-24.2022.8.26.0000, Relator: Alexandre Coelho, Data de
Julgamento: 05/05/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/05/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação
de execução de título extrajudicial. Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido de sucessão processual formulado
pela exequente, ora recorrente. Decisão reformada. Dicção do art. 110 do CPC. Extinção da sociedade por liquidação voluntária
que equivale à morte da pessoa natural. Possibilidade de sucessão processual. Desnecessidade de desconsideração da
personalidade jurídica, que não mais subsiste. Inteligência do art. 1.110 do CC. Credor que pode buscar dos ex-sócios o seu
crédito. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20975494420218260000 SP 2097549-44.2021.8.26.0000, Relator: Carmen Lucia
da Silva, Data de Julgamento: 30/06/2021, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/06/2021). Em razão do
exposto, DEFIRO a inclusão no polo passivo da ação de Vagner Favalli, qualificado na p. 157. Providencie a serventia. Sem
prejuízo, providencie a parte exequente a juntada das custas pertinentes. Em seguida, cite-se. Intime-se. - ADV: VITOR KRIKOR
GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB
214721/SP)
Processo 1000070-26.2017.8.26.0609/01 (apensado ao processo 1000070-26.2017.8.26.0609) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Pompeia - Harlene Matos da Cruz - Vistos. Defiro nova pesquisa de valores
pelo sistema Sisbajud, por meio da repetição programada das ordens de bloqueio, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Providencie o
exequente a planilha atualizada do débito. Prazo: 5 dias. Resultando positiva a indisponibilidade, intime(m)-se o(s) executado(s)
através de seu(sua)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s) nos autos ou por carta com aviso de recebimento, na situação de inexistência
de advogado constituído, para que em 05 (cinco) dias comprove eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva.
Não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de lavratura de termo, procedendo a Serventia a minuta de transferência do montante indisponível para conta vinculada ao
Juízo (art. 854, § 5º do CPC), e após a juntada do “Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico” que encontra-se
no site do Tribunal de Justiça de São Paulo através do link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens através
dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Taxas recolhidas fls. 129-130. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP), EDSON GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 393636/SP)
Processo 1000070-26.2017.8.26.0609/01 (apensado ao processo 1000070-26.2017.8.26.0609) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Pompeia - Harlene Matos da Cruz - AVISO DO CARTÓRIO à parte exequente:
manifeste-se em termos de prosseguimento do processo. Anoto que não são realizadas pesquisas pelo sistema Prevjud neste
juízo. Prazo: 5 dias. - ADV: EDSON GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 393636/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
(OAB 101180/SP)
Processo 1002202-61.2014.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Gilberto Antonio Pires Junior - Aviso do Cartório ao exequente: Ciência do resultado negativo da pesquisa eletrônica Sisbajud
constante dos autos págs. 187/193, (FALHA DJEN) - ADV: JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), MARIANE
SAUDA (OAB 282872/SP)
Processo 1002807-94.2020.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Federal Educacional Ltda
- Ulisses Ferreira Martins - Vistos. P. 264: Defiro o pedido de levantamento de valores em favor da parte Exequente referente aos
depósitos realizados pelo executado. Providencie a parte interessada juntada do formulário MLE, nos termos do Comunicado
CG 12/2024. Prazo: 15 dias. Após, à z. Serventia para emissão do mandado. Expedido o MLE, aguarde-se o cumprimento do
acordo. Int. - ADV: MIRELLA CARMINATI (OAB 415601/SP), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP)
Processo 1003065-31.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Condomínio Residencial
América - JS do Brasil Restaurações e Pinturas Eireli ME (Atuanzi Restaurações Prediais) - Vistos. 1) Recebo emenda à inicial
de fls. 85/91. 2) Pairam dúvidas acerca do percentual do serviço efetuado pela parte requerida, do respectivo pagamento pela
parte autora, a legitimidade da rescisão contratual e eventual inadimplemento do contrato por ambas as partes, questões que
serão discutidas no mérito da demanda. Desse modo, em juízo de cognição sumária, a fim de evitar abuso de direito e prejuízo
indevido à parte autora, que será melhor apurado na fase de instrução probatória, defiro a tutela provisória de urgência para que
sejam suspensos os protestos efetuados pelo credor JS do Brasil Restaurações, nos valores de R$ 75.171,22 e R$ 105.944,56,
em desfavor do autor. Saliento que a medida não causará qualquer prejuízo às partes, vez que, em caso de improcedência dos
pedidos iniciais, a eficácia do protesto poderá ser retomada e o crédito cobrado, tratando-se apenas de caráter acautelatório.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser entregue pela parte interessada ao destinatário, preferencialmente via e-mail.
Noutro aspecto, indefiro o depósito nos autos das parcelas indicadas pelo autor, vez que os próprios valores são controvertidos.
2) No mais, expeça-se carta de citação no endereço indicado a fls. 96/98. Taxa recolhida a fls. 99/101. Intime-se. - ADV:
JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 416388/SP)
Processo 1003121-35.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme Camargo
Antonio - Juliana Rodrigues de Oliveira - - Natersio Rodrigues de Oliveira - Juliana Rodrigues de Oliveira - - Natersio Rodrigues
de Oliveira - Guilherme Camargo Antonio - Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação e documentos, manifeste-
se a parte Autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC). Atente-se o advogado para a utilização da
nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 2) No mesmo prazo, deverão as partes
informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da
controvérsia. Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada. Dessa forma, o requerimento de prova
deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado. Nesse sentido, O Juiz somente
está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e
relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL. Juiz Boris Kauffman). Atente-se o
advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas). A omissão da parte na
determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas,
mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase
probatória. 3) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento
CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os
envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 4) Por fim, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento
antecipado. A utilização das nomenclaturas e códigos corretos garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para
simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito. Intimem-se. - ADV:
THIAGO TREFIGLIO ROCHA (OAB 436978/SP), THIAGO TREFIGLIO ROCHA (OAB 436978/SP), ANA CAROLINA COSTA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:13
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