Processo ativo
2070075-59.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2070075-59.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2070075-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandre
Otávio Fernandes Gomes - Agravado: Andre Henrique Hungria Castelo Cecci - Vistos. O agravante pretende obter o benefício
de gratuidade da justiça, motivo pelo qual deixou de recolher o preparo recursal. Foi determinado que apresentasse cópia do
Relatório de Contas e Rel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acionamentos em Bancos, bem como os respectivos extratos da movimentação das contas bancárias
ativas, caso o relatório apontasse a existência de contas ou relacionamento em bancos, referente ao período dos últimos
três (03) meses anteriores à emissão. O apelante se manifestou (p. 60/61), juntando documento diverso (62/63) que não lhe
foi solicitado para referida análise, e não justificou o não atendimento da determinação. Portanto, diante dos documentos
apresentados, conclui-se que não há como reconhecer a suposta incapacidade financeira ou econômica do requerido, de modo
que denego a gratuidade da justiça, e determino o recolhimento do preparo, no prazo de cinco (05) dias, com base no artigo 99,
§ 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Com ou sem a providência tornem conclusos. Caso o preparo seja
recolhido, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias (C.P.C. artigo 1.019,
inciso II). P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Otilia Cleide Rebecchi Valla Pires (OAB: 316894/SP) - Thereza Christina C
de Castilho Caracik (OAB: 52126/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandre
Otávio Fernandes Gomes - Agravado: Andre Henrique Hungria Castelo Cecci - Vistos. O agravante pretende obter o benefício
de gratuidade da justiça, motivo pelo qual deixou de recolher o preparo recursal. Foi determinado que apresentasse cópia do
Relatório de Contas e Rel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acionamentos em Bancos, bem como os respectivos extratos da movimentação das contas bancárias
ativas, caso o relatório apontasse a existência de contas ou relacionamento em bancos, referente ao período dos últimos
três (03) meses anteriores à emissão. O apelante se manifestou (p. 60/61), juntando documento diverso (62/63) que não lhe
foi solicitado para referida análise, e não justificou o não atendimento da determinação. Portanto, diante dos documentos
apresentados, conclui-se que não há como reconhecer a suposta incapacidade financeira ou econômica do requerido, de modo
que denego a gratuidade da justiça, e determino o recolhimento do preparo, no prazo de cinco (05) dias, com base no artigo 99,
§ 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Com ou sem a providência tornem conclusos. Caso o preparo seja
recolhido, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias (C.P.C. artigo 1.019,
inciso II). P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Otilia Cleide Rebecchi Valla Pires (OAB: 316894/SP) - Thereza Christina C
de Castilho Caracik (OAB: 52126/SP) - 5º andar