Processo ativo

2070232-32.2025.8.26.0000

2070232-32.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2070232-32.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo -
Agravante: P. C. C. M. - Agravada: A. L. R. G. - Trata-se de agravo interno interposto contra a r. decisão monocrática de
fls. 61/63 do agravo de instrumento que deferiu a concessão de efeito suspensivo pleiteado. Sustenta o agravante que
está em tratamento de câncer, razão pela qual n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão é razoável a suspensão da decisão da obrigação alimentar. Alega que
a requerida ocultou suas reais condições financeiras e seus gastos mensais, assim como não comprovou ser portadora de
enfermidades. Argui que não tem condições de prover seu próprio sustento e que sua ex-companheira tem o dever de arcar
com os alimentos. Pleiteia a seja cassada a decisão que concedeu efeito suspensivo da decisão combatida. O Juízo foi
informado da decisão (fls. 315/316 autos de origem). A parte contrária apresentou manifestação (fls. 69/86). O recurso principal
reúne condições para imediato julgamento. Abra-se conclusão nos autos do agravo de instrumento para prosseguimento do
julgamento. Int. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Aline de Oliveira Shnaider Gejer (OAB: 305108/SP) - Claudia Trief
Roitman (OAB: 305977/SP) - Claudia Pereira das Neves E Silva (OAB: 416654/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:23
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