Processo ativo

2071960-11.2025.8.26.0000

2071960-11.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2071960-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tremembé - Agravante: Vida Nova Vieira
Supermercados Ltda. - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Tiago Vieira da Silva Fontes - Interessado: Açai Vida Nova
Ltda - Interessado: Diego Vieira da Silva - Vistos. 1. A finalidade do benefício da gratuidade de justiça, disciplinado nos artigos 98
a 102 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Código de Processo Civil, é garantir o amplo acesso à jurisdição às pessoas em situação de insuficiência de recursos
para pagar as custas e as despesas processuais. Ocorre que a presunção relativa de veracidade estabelecida pelo legislador
para a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural (CPC 99 § 3º) não se aplica à pessoa jurídica, incumbida de
comprovar cabalmente sua incapacidade de custear o processo, conforme estabelece a súmula nº 481 do Colendo Superior
Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da gratuidade processual a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar
sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil: A pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.. Dessa maneira, não é possível presumir a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 01:25
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