Processo ativo

2072683-74.2018.8.26.0000

2072683-74.2018.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao
parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC). À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de
24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no
mesmo prazo. P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@
picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em
até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe,
consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC).
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do
Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a
perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais
sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas
processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e
danos. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: Agravo de Instrumento. Ação de despejo em
fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II,
do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que
preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos
termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem,
sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do
indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.(Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000
32ªCâmara de Direito Privado Desembargador Relator RUY COPPOLA j.22/01/2019 v.u.). Acaso não haja o pagamento no prazo
estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. ARREMATAÇÃO
COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os
créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3
(três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente,
observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma
mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual. LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja
licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o
referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para
posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga
será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 CNJ) § 1º Não será devida a
comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da
arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor
recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição
após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput. A forma de pagamento,
através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do
pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br Todas as regras e condições aplicáveis estão
disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n.
21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o
caput do art. 335 do Código Penal. Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e
interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de
seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Jaguariúna, 19 de maio de 2025 Dr. Paulo César
Batista dos Santos Juiz de Direito Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial Jucesp 754 - ADV: JOSE CARLOS MARTINS (OAB
62725/SP), BRUNO PENEDA VALENCIO DA SILVA (OAB 316408/SP), TANIA MARA CARNEIRO FREIRE (OAB 47417/SP),
WAGNER LOSANO (OAB 116312/SP), CAMILO SIMOES FILHO (OAB 94010/SP)
Processo 0029060-31.2004.8.26.0114 (114.01.2004.029060) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria
Luiza Scalabrin da Silva - Celso da Silva Lins - - Gilson da Silva Lins - O Exmo. Sr. Dr. Paulo César Batista dos Santos, Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro
JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser
realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390,
Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016
CNJ). Processo: 0029060-31.2004.8.26.0114 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE: MARIA LUIZA
SCALABRIN DA SILVA, inscrita no CPF/MF 573.042.709-34. EXECUTADOS: CELSO DA SILVA LINS, inscrito no CPF/MF
555.223.278-04 e GILSON DA SILVA LINS, inscrito no CPF/MF 867.207.168-91. INTERESSADOS: ? Prefeitura Municipal de
Campinas, CNPJ/MF nº 51.885.242/0001-40, na pessoa do procurador. ? Espólio de Sebastião Lins de Pádua, CPF/MF
246.007.178-72, representada pelos herdeiros, ora habilitados como executados DO CERTAME 1ª Praça: Iniciará no dia
01/09/2025 às 15h30min e encerrará no dia 04/09/2025 às 15h30min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 100.831,94 (cem mil,
oitocentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), para junho de 2025, que será atualizado até a data do leilão,
conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 04/09/2025 às 15h30min e se encerrará no dia
01/10/2025 às 15h30min (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 60.499,16 (sessenta mil, quatrocentos e
noventa e nove reais e dezesseis centavos), que corresponde 60% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do
leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. DA DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL: O TERRENO designado como Lote n° 31, Quadro 52 do Loteamento denominado
JARDIM ITAGUAÇU, nesta Cidade de Campinas, com a seguinte descrição: medindo 12,00m de frente para a Rua 35, do lado
direito de quem da rua olha para o imóvel mede 24,00m confrontando com o lote 30, do lado esquerdo mede 24,00 m confrontando
com os lotes 1 e 2, e nos fundos mede 12,00m confrontando com o lote 26, encerrando a área de 288,00m². CONSTA NO
LAUDO DE AVALIAÇÃO - fls. 302/306 Conforme conferência no local, o Terreno (assim como todo o Loteamento Jardim
Itaguaçu), sofreu ocupação, ou seja, foi invadido. Portando o lote foi completamente descaracterizado assim como a quadra.
Existem na região vários loteamentos que sofreram invasão, tais como Singer, D. Gilberto, Campituba e Columbia. Segundo
moradores as invasões estão em processo de regularização da posse dos imóveis. Há comercialização dos imóveis invadidos
através de contratos particulares. PORTANTO O LOTE FOI AVALIADO CONSIDERANDO A DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA. Area
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:16
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