Processo ativo

2072683-74.2018.8.26.0000

2072683-74.2018.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta,
o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão
já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais
sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e
inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo
isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Conforme hodierna jurisprudência será
aceito proposta no curso do leilão: ?Agravo de Instrumento. Ação de despejo em fase de
cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento
parcelado (artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão.
Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de
eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos termos dos § 7º e 8
º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado
próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos
legais, inclusive com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso
improvido.?(Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 ? 32ªCâmara de Direito
Privado ? Desembargador Relator RUY COPPOLA ? j.22/01/2019 ? v.u.).
Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o
segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único
credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes
para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a
arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente,
observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da
comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa
processual. Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134
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LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na
modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado
ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para
posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre
o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 ? CNJ)
§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art.
775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta
pública.
§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art.
775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o
valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor
público farão jus à comissão prevista no caput.?
A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a
ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada
para atendimento@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal
http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no
Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 ? CNJ), e demais normas aplicáveis ao
Código de Processo Civil, Código Civil e o ?caput? do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados,
intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação
das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 18 de dezembro de 2024.
Dra. Vanessa Miranda Tavares de Lima
Juíza de Direito
Joel Augusto Picelli Filho
Leiloeiro Oficial ? Jucesp 754
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Condomínio
Edifício Ilha das Rocas, expedido nos autos da ação de Cumprimento de
Sentença, que lhe requer Construtora Samuel Rubinsky Netto. Processo n°
0063329-72.1999.8.26.0114
O Dra. Vanessa Miranda Tavares de Lima, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível
do Foro de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sra. Dagmar Conceição de Souza Flores
JUCESP nº 901, levará a leilão público para venda e arrematação, no local
e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização
imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 31/01/2024 às
10:15 horas e encerramento do 1° leilão em 03/02/2025 às 10:15
horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação
atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que
se encerrará em 28/02/2025 às 10:15horas, não sendo aceito lances
inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP
para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:33
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