Processo ativo

2072683-74.2018.8.26.0000

2072683-74.2018.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Matrícula 28.580 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Americana/SP. Código Cartográfico: 119909.2.0028580-78.
DEPOSITÁRIO: IZIDORO DE LIMA LEÃO, CPF: 064.334.566-34 e MARIA DE LOURDES VIANA LIMA, CPF: 255.213.468-80.
DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, fls. 189/195 devidamente averbado na AV.04 / 28.580. Conforme
consulta no web site da Prefeitura ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Municipal de Nova Odessa, consta os DÉBITOS FISCAIS, no importe de R$ 257,74 (duzentos
e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme consulta em 06 de janeiro de 2024. Eventual regularização de
baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa
pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Houve due diligence e este
leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há processo trabalhista em trâmite em face aos executados.As
intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado
no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo
alegação de nulidade. DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 281.115,09 (duzentos e oitenta e um mil, cento e quinze reais e nove
centavos) novembro/2024 ? fls. 371/373. DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou
causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que
se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão,
bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da
arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade
exclusiva do arrematante (29º da Resolução 236/2016). DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com
a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de
credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem
das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como
débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ?caput? e
parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do
arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência,
recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive
débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros
débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do
arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis. DA BAIXA DOS GRAVAMES
NO FÓLIO REAL: Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus
da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos respectivos
detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na
rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br e www.publicjud.com.br , em conformidade com o
disposto no art. 887, §2º, do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico
www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e
será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo

através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado,
mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao
parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC). À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de
24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no
mesmo prazo. PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@
picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em
até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe,
consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC).
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do
Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a
perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais
sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas
processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e
danos. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: ?Agravo de Instrumento. Ação de despejo em
fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II,
do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que
preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos
termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem,
sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do
indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.?(Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 ?
32ªCâmara de Direito Privado ? Desembargador Relator RUY COPPOLA ? j.22/01/2019 ? v.u.). Acaso não haja o pagamento no
prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem
utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no
prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do
exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor,
na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual. LANCE CONDICIONAL: Acaso não
haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o
referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para
posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga
será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 ? CNJ)§ 1º Não será devida a
comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da
arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor
recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição
após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.?A forma de pagamento,
através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:33
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