Processo ativo Superior Tribunal de Justiça

2075360-33.2025.8.26.0000

2075360-33.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Nome: do advogado subscritor do reclamo, *** do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Advogados e OAB
Advogado: subscritor do reclamo, no pr *** subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2075360-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Sergio Renato
Estevam - Agravado: Escola de Educação Infantil Aprendendo Brincando S/s Ltda. - Interessado: Renata Batelli - IV. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido
efeito suspensivo. V. Al ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal,
uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp
1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª
Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). VI. Providencie o recorrente a regularização do recurso interposto, com a juntada de
procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para
viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior
Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da
juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas
ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024).
- Magistrado(a) Campos Mello - Advs: João Batista Sala Filho (OAB: 174551/SP) - Rodrigo Augusto Amaral (OAB: 300998/SP) -
Maria Júlia Bateli Estevam (OAB: 460187/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Cadastrado em: 02/08/2025 16:42
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