Processo ativo

2075695-52.2025.8.26.0000

2075695-52.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2075695-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Florestal
Incorporações Ltda - Agravante: Lote 01 Empreendimentos S/A - Agravante: Parkinson Desenvolvimento Imobiliário Ltda
- Agravante: Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações - Agravada: Patrícia Torralbo Zanini - Agravado:
Julio César Zanini - Agravante: Cipas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Marilia Desenvolvimento Urbano Ltda - Vistos. 1.Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença. Pretendem as agravantes, em síntese, a reforma da decisão,
por entender que houve excesso de execução, bem como esclarecem que houve depósito integral do valor executado, ainda
que em modo fracionado, ante o valor vultoso perseguido no incidente e que, por um lapso, teria sido recolhido em autos
diversos. Assim, requer o reconhecimento da tempestividade dos depósitos feitos, com o afastamento das penalidades
do artigo 523, §1º do CPC ou subsidiariamente, o provimento à impugnação apresentada. Determinada a intimação das
recorrentes para que prestassem esclarecimentos a decisão objeto do presente recurso (fl. 27), foi requerido o cancelamento
da distribuição (fl. 29). É o relatório. 2. O recurso não deve ser conhecido, nos termos do artigo 932, caput, inciso III do Código
de Processo Civil, verbis: incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado
especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Isso porque, como se verifica do teor da própria manifestação
superveniente das agravantes (fl. 29), elas manifestaram pelo cancelamento de sua distribuição. Portanto, determino o
cancelamento da presente distribuição. 3.Nestes termos, não conheço do recurso. P. R. Intime-se. São Paulo, 8 de maio de
2025. VITO GUGLIELMI Relator - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB: 369324/SP) - Gilza
Mariane Coutinho Borges (OAB: 317524/SP) - Fabiano Groppo Bazo (OAB: 189542/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:23
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