Processo ativo
2076525-18.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2076525-18.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2076525-18.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Osasco -
Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Infinity Comércio de Produtos Cosmeticos Ltda - Interessado: Pottencial
Seguradora S/A - Despacho Agravo Interno Cível Processo nº 2076525-18.2025.8.26.0000/50000 - SG Relator(a): FÁBIO
PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Agravan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te: Banco Bradesco S/A Agravado: Infinity Comércio
de Produtos Cosmeticos Ltda Interessado: Pottencial Seguradora S/A Vistos. Considerando que houve a concessão de
efeito suspensivo nos autos do AREsp nº 2781119/SP (cf. r. decisão de fls. 679/681, autos do cumprimento), para obstar o
levantamento dos valores depositados pelo banco executado no incidente (fls. 673/674, daqueles) até o seu julgamento pelo C.
STJ, manifeste-se o agravante sobre a perda do objeto do presente recurso. Intimem-se. São Paulo, 7 de abril de 2025. FÁBIO
PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB: 272393/SP) - Fabio Kadi
(OAB: 107953/SP) - 3º andar
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Osasco -
Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Infinity Comércio de Produtos Cosmeticos Ltda - Interessado: Pottencial
Seguradora S/A - Despacho Agravo Interno Cível Processo nº 2076525-18.2025.8.26.0000/50000 - SG Relator(a): FÁBIO
PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Agravan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te: Banco Bradesco S/A Agravado: Infinity Comércio
de Produtos Cosmeticos Ltda Interessado: Pottencial Seguradora S/A Vistos. Considerando que houve a concessão de
efeito suspensivo nos autos do AREsp nº 2781119/SP (cf. r. decisão de fls. 679/681, autos do cumprimento), para obstar o
levantamento dos valores depositados pelo banco executado no incidente (fls. 673/674, daqueles) até o seu julgamento pelo C.
STJ, manifeste-se o agravante sobre a perda do objeto do presente recurso. Intimem-se. São Paulo, 7 de abril de 2025. FÁBIO
PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB: 272393/SP) - Fabio Kadi
(OAB: 107953/SP) - 3º andar