Processo ativo
2077302-47.2018.8.26.0000
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Nº Processo: 2077302-47.2018.8.26.0000
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Tributário Nacional - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dessa C. 15ª Câmara de Direito Público. (TJSP. Agravo de
Instrumento nº 2077302-47.2018.8.26.0000, D.J. 25 de junho de 2018). (destaquei). Transitada em julgado a presente decisão,
prossiga-se com o feito, dando-se vista ao exequente para regular manifestação. Int. - ADV: IZABELLA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501016-80.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vila Toscana Spe Ltda - Vistos. Trata-
se de exceção de préexecutividade promovida pela executada, que alega ser parte ilegítima para responder pelo débito fiscal,
considerando que foi a alienante do lote - do que o município teria conhecimento desde a transação. A despeito do instrumento
particular de compromisso de compra e venda constituir-se em uma modalidade de transferência da posse, cujo animus domini
lhe é inerente e que por si só pode legitimar o compromissário comprador a figurar na condição de sujeito passivo da relação
tributária, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a manutenção, tanto deste, quanto daquele cujo nome
ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel e, para tanto, pode o Município optar por
quaisquer das situações. De igual forma, este E. Tribunal de Justiça tem decidido pela legitimidade concorrente, como se vê de
recente julgado acerca do mesmo tema: ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA. Executada, compromissária vendedora,
que ainda ostenta a condição de proprietária no Cartório de Registro de Imóveis Legitimidade concomitante do compromissário
vendedor e do promitente comprador para figurar no polo passivo da execução fiscal Inteligência do artigo 34 do Código
Tributário Nacional - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dessa C. 15ª Câmara de Direito Público. (TJSP. Agravo de
Instrumento nº 2077302-47.2018.8.26.0000, D.J. 25 de junho de 2018). (destaquei). Transitada em julgado a presente decisão,
prossiga-se com o feito, dando-se vista ao exequente para regular manifestação. Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501020-20.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vila Toscana Spe Ltda - Vistos. Trata-
se de exceção de préexecutividade promovida pela executada, que alega ser parte ilegítima para responder pelo débito fiscal,
considerando que foi a alienante do lote - do que o município teria conhecimento desde a transação. A despeito do instrumento
particular de compromisso de compra e venda constituir-se em uma modalidade de transferência da posse, cujo animus domini
lhe é inerente e que por si só pode legitimar o compromissário comprador a figurar na condição de sujeito passivo da relação
tributária, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a manutenção, tanto deste, quanto daquele cujo nome
ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel e, para tanto, pode o Município optar por
quaisquer das situações. De igual forma, este E. Tribunal de Justiça tem decidido pela legitimidade concorrente, como se vê de
recente julgado acerca do mesmo tema: ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA. Executada, compromissária vendedora,
que ainda ostenta a condição de proprietária no Cartório de Registro de Imóveis Legitimidade concomitante do compromissário
vendedor e do promitente comprador para figurar no polo passivo da execução fiscal Inteligência do artigo 34 do Código
Tributário Nacional - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dessa C. 15ª Câmara de Direito Público. (TJSP. Agravo de
Instrumento nº 2077302-47.2018.8.26.0000, D.J. 25 de junho de 2018). (destaquei). Transitada em julgado a presente decisão,
prossiga-se com o feito, dando-se vista ao exequente para regular manifestação. Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501021-05.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vila Toscana Spe Ltda - Vistos. Trata-
se de exceção de préexecutividade promovida pela executada, que alega ser parte ilegítima para responder pelo débito fiscal,
considerando que foi a alienante do lote - do que o município teria conhecimento desde a transação. A despeito do instrumento
particular de compromisso de compra e venda constituir-se em uma modalidade de transferência da posse, cujo animus domini
lhe é inerente e que por si só pode legitimar o compromissário comprador a figurar na condição de sujeito passivo da relação
tributária, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a manutenção, tanto deste, quanto daquele cujo nome
ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel e, para tanto, pode o Município optar por
quaisquer das situações. De igual forma, este E. Tribunal de Justiça tem decidido pela legitimidade concorrente, como se vê de
recente julgado acerca do mesmo tema: ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA. Executada, compromissária vendedora,
que ainda ostenta a condição de proprietária no Cartório de Registro de Imóveis Legitimidade concomitante do compromissário
vendedor e do promitente comprador para figurar no polo passivo da execução fiscal Inteligência do artigo 34 do Código
Tributário Nacional - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dessa C. 15ª Câmara de Direito Público. (TJSP. Agravo de
Instrumento nº 2077302-47.2018.8.26.0000, D.J. 25 de junho de 2018). (destaquei). Transitada em julgado a presente decisão,
prossiga-se com o feito, dando-se vista ao exequente para regular manifestação. Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501025-42.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vila Toscana Spe Ltda - Vistos. Trata-
se de exceção de préexecutividade promovida pela executada, que alega ser parte ilegítima para responder pelo débito fiscal,
considerando que foi a alienante do lote - do que o município teria conhecimento desde a transação. A despeito do instrumento
particular de compromisso de compra e venda constituir-se em uma modalidade de transferência da posse, cujo animus domini
lhe é inerente e que por si só pode legitimar o compromissário comprador a figurar na condição de sujeito passivo da relação
tributária, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a manutenção, tanto deste, quanto daquele cujo nome
ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel e, para tanto, pode o Município optar por
quaisquer das situações. De igual forma, este E. Tribunal de Justiça tem decidido pela legitimidade concorrente, como se vê de
recente julgado acerca do mesmo tema: ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA. Executada, compromissária vendedora,
que ainda ostenta a condição de proprietária no Cartório de Registro de Imóveis Legitimidade concomitante do compromissário
vendedor e do promitente comprador para figurar no polo passivo da execução fiscal Inteligência do artigo 34 do Código
Tributário Nacional - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dessa C. 15ª Câmara de Direito Público. (TJSP. Agravo de
Instrumento nº 2077302-47.2018.8.26.0000, D.J. 25 de junho de 2018). (destaquei). Transitada em julgado a presente decisão,
prossiga-se com o feito, dando-se vista ao exequente para regular manifestação. Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501027-12.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vila Toscana Spe Ltda - Vistos. Trata-
se de exceção de préexecutividade promovida pela executada, que alega ser parte ilegítima para responder pelo débito fiscal,
considerando que foi a alienante do lote - do que o município teria conhecimento desde a transação. A despeito do instrumento
particular de compromisso de compra e venda constituir-se em uma modalidade de transferência da posse, cujo animus domini
lhe é inerente e que por si só pode legitimar o compromissário comprador a figurar na condição de sujeito passivo da relação
tributária, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a manutenção, tanto deste, quanto daquele cujo nome
ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel e, para tanto, pode o Município optar por
quaisquer das situações. De igual forma, este E. Tribunal de Justiça tem decidido pela legitimidade concorrente, como se vê de
recente julgado acerca do mesmo tema: ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA. Executada, compromissária vendedora,
que ainda ostenta a condição de proprietária no Cartório de Registro de Imóveis Legitimidade concomitante do compromissário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Tributário Nacional - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dessa C. 15ª Câmara de Direito Público. (TJSP. Agravo de
Instrumento nº 2077302-47.2018.8.26.0000, D.J. 25 de junho de 2018). (destaquei). Transitada em julgado a presente decisão,
prossiga-se com o feito, dando-se vista ao exequente para regular manifestação. Int. - ADV: IZABELLA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501016-80.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vila Toscana Spe Ltda - Vistos. Trata-
se de exceção de préexecutividade promovida pela executada, que alega ser parte ilegítima para responder pelo débito fiscal,
considerando que foi a alienante do lote - do que o município teria conhecimento desde a transação. A despeito do instrumento
particular de compromisso de compra e venda constituir-se em uma modalidade de transferência da posse, cujo animus domini
lhe é inerente e que por si só pode legitimar o compromissário comprador a figurar na condição de sujeito passivo da relação
tributária, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a manutenção, tanto deste, quanto daquele cujo nome
ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel e, para tanto, pode o Município optar por
quaisquer das situações. De igual forma, este E. Tribunal de Justiça tem decidido pela legitimidade concorrente, como se vê de
recente julgado acerca do mesmo tema: ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA. Executada, compromissária vendedora,
que ainda ostenta a condição de proprietária no Cartório de Registro de Imóveis Legitimidade concomitante do compromissário
vendedor e do promitente comprador para figurar no polo passivo da execução fiscal Inteligência do artigo 34 do Código
Tributário Nacional - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dessa C. 15ª Câmara de Direito Público. (TJSP. Agravo de
Instrumento nº 2077302-47.2018.8.26.0000, D.J. 25 de junho de 2018). (destaquei). Transitada em julgado a presente decisão,
prossiga-se com o feito, dando-se vista ao exequente para regular manifestação. Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501020-20.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vila Toscana Spe Ltda - Vistos. Trata-
se de exceção de préexecutividade promovida pela executada, que alega ser parte ilegítima para responder pelo débito fiscal,
considerando que foi a alienante do lote - do que o município teria conhecimento desde a transação. A despeito do instrumento
particular de compromisso de compra e venda constituir-se em uma modalidade de transferência da posse, cujo animus domini
lhe é inerente e que por si só pode legitimar o compromissário comprador a figurar na condição de sujeito passivo da relação
tributária, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a manutenção, tanto deste, quanto daquele cujo nome
ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel e, para tanto, pode o Município optar por
quaisquer das situações. De igual forma, este E. Tribunal de Justiça tem decidido pela legitimidade concorrente, como se vê de
recente julgado acerca do mesmo tema: ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA. Executada, compromissária vendedora,
que ainda ostenta a condição de proprietária no Cartório de Registro de Imóveis Legitimidade concomitante do compromissário
vendedor e do promitente comprador para figurar no polo passivo da execução fiscal Inteligência do artigo 34 do Código
Tributário Nacional - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dessa C. 15ª Câmara de Direito Público. (TJSP. Agravo de
Instrumento nº 2077302-47.2018.8.26.0000, D.J. 25 de junho de 2018). (destaquei). Transitada em julgado a presente decisão,
prossiga-se com o feito, dando-se vista ao exequente para regular manifestação. Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501021-05.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vila Toscana Spe Ltda - Vistos. Trata-
se de exceção de préexecutividade promovida pela executada, que alega ser parte ilegítima para responder pelo débito fiscal,
considerando que foi a alienante do lote - do que o município teria conhecimento desde a transação. A despeito do instrumento
particular de compromisso de compra e venda constituir-se em uma modalidade de transferência da posse, cujo animus domini
lhe é inerente e que por si só pode legitimar o compromissário comprador a figurar na condição de sujeito passivo da relação
tributária, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a manutenção, tanto deste, quanto daquele cujo nome
ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel e, para tanto, pode o Município optar por
quaisquer das situações. De igual forma, este E. Tribunal de Justiça tem decidido pela legitimidade concorrente, como se vê de
recente julgado acerca do mesmo tema: ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA. Executada, compromissária vendedora,
que ainda ostenta a condição de proprietária no Cartório de Registro de Imóveis Legitimidade concomitante do compromissário
vendedor e do promitente comprador para figurar no polo passivo da execução fiscal Inteligência do artigo 34 do Código
Tributário Nacional - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dessa C. 15ª Câmara de Direito Público. (TJSP. Agravo de
Instrumento nº 2077302-47.2018.8.26.0000, D.J. 25 de junho de 2018). (destaquei). Transitada em julgado a presente decisão,
prossiga-se com o feito, dando-se vista ao exequente para regular manifestação. Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501025-42.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vila Toscana Spe Ltda - Vistos. Trata-
se de exceção de préexecutividade promovida pela executada, que alega ser parte ilegítima para responder pelo débito fiscal,
considerando que foi a alienante do lote - do que o município teria conhecimento desde a transação. A despeito do instrumento
particular de compromisso de compra e venda constituir-se em uma modalidade de transferência da posse, cujo animus domini
lhe é inerente e que por si só pode legitimar o compromissário comprador a figurar na condição de sujeito passivo da relação
tributária, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a manutenção, tanto deste, quanto daquele cujo nome
ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel e, para tanto, pode o Município optar por
quaisquer das situações. De igual forma, este E. Tribunal de Justiça tem decidido pela legitimidade concorrente, como se vê de
recente julgado acerca do mesmo tema: ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA. Executada, compromissária vendedora,
que ainda ostenta a condição de proprietária no Cartório de Registro de Imóveis Legitimidade concomitante do compromissário
vendedor e do promitente comprador para figurar no polo passivo da execução fiscal Inteligência do artigo 34 do Código
Tributário Nacional - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dessa C. 15ª Câmara de Direito Público. (TJSP. Agravo de
Instrumento nº 2077302-47.2018.8.26.0000, D.J. 25 de junho de 2018). (destaquei). Transitada em julgado a presente decisão,
prossiga-se com o feito, dando-se vista ao exequente para regular manifestação. Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501027-12.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vila Toscana Spe Ltda - Vistos. Trata-
se de exceção de préexecutividade promovida pela executada, que alega ser parte ilegítima para responder pelo débito fiscal,
considerando que foi a alienante do lote - do que o município teria conhecimento desde a transação. A despeito do instrumento
particular de compromisso de compra e venda constituir-se em uma modalidade de transferência da posse, cujo animus domini
lhe é inerente e que por si só pode legitimar o compromissário comprador a figurar na condição de sujeito passivo da relação
tributária, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a manutenção, tanto deste, quanto daquele cujo nome
ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel e, para tanto, pode o Município optar por
quaisquer das situações. De igual forma, este E. Tribunal de Justiça tem decidido pela legitimidade concorrente, como se vê de
recente julgado acerca do mesmo tema: ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA. Executada, compromissária vendedora,
que ainda ostenta a condição de proprietária no Cartório de Registro de Imóveis Legitimidade concomitante do compromissário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º