Processo ativo

2077302-47.2018.8.26.0000

2077302-47.2018.8.26.0000
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
vendedor e do promitente comprador para figurar no polo passivo da execução fiscal Inteligência do artigo 34 do Código
Tributário Nacional - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dessa C. 15ª Câmara de Direito Público. (TJSP. Agravo de
Instrumento nº 2077302-47.2018.8.26.0000, D.J. 25 de junho de 2018). (destaquei). Transitada em julgado a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presente decisão,
prossiga-se com o feito, dando-se vista ao exequente para regular manifestação. Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501033-19.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vila Toscana Spe Ltda - Vistos. Trata-
se de exceção de préexecutividade promovida pela executada, que alega ser parte ilegítima para responder pelo débito fiscal,
considerando que foi a alienante do lote - do que o município teria conhecimento desde a transação. A despeito do instrumento
particular de compromisso de compra e venda constituir-se em uma modalidade de transferência da posse, cujo animus domini
lhe é inerente e que por si só pode legitimar o compromissário comprador a figurar na condição de sujeito passivo da relação
tributária, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a manutenção, tanto deste, quanto daquele cujo nome
ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel e, para tanto, pode o Município optar por
quaisquer das situações. De igual forma, este E. Tribunal de Justiça tem decidido pela legitimidade concorrente, como se vê de
recente julgado acerca do mesmo tema: ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA. Executada, compromissária vendedora,
que ainda ostenta a condição de proprietária no Cartório de Registro de Imóveis Legitimidade concomitante do compromissário
vendedor e do promitente comprador para figurar no polo passivo da execução fiscal Inteligência do artigo 34 do Código
Tributário Nacional - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dessa C. 15ª Câmara de Direito Público. (TJSP. Agravo de
Instrumento nº 2077302-47.2018.8.26.0000, D.J. 25 de junho de 2018). (destaquei). Transitada em julgado a presente decisão,
prossiga-se com o feito, dando-se vista ao exequente para regular manifestação. Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501034-04.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vila Toscana Spe Ltda - Vistos. Trata-
se de exceção de préexecutividade promovida pela executada, que alega ser parte ilegítima para responder pelo débito fiscal,
considerando que foi a alienante do lote - do que o município teria conhecimento desde a transação. A despeito do instrumento
particular de compromisso de compra e venda constituir-se em uma modalidade de transferência da posse, cujo animus domini
lhe é inerente e que por si só pode legitimar o compromissário comprador a figurar na condição de sujeito passivo da relação
tributária, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a manutenção, tanto deste, quanto daquele cujo nome
ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel e, para tanto, pode o Município optar por
quaisquer das situações. De igual forma, este E. Tribunal de Justiça tem decidido pela legitimidade concorrente, como se vê de
recente julgado acerca do mesmo tema: ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA. Executada, compromissária vendedora,
que ainda ostenta a condição de proprietária no Cartório de Registro de Imóveis Legitimidade concomitante do compromissário
vendedor e do promitente comprador para figurar no polo passivo da execução fiscal Inteligência do artigo 34 do Código
Tributário Nacional - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dessa C. 15ª Câmara de Direito Público. (TJSP. Agravo de
Instrumento nº 2077302-47.2018.8.26.0000, D.J. 25 de junho de 2018). (destaquei). Transitada em julgado a presente decisão,
prossiga-se com o feito, dando-se vista ao exequente para regular manifestação. Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501036-71.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vila Toscana Spe Ltda - Vistos. Trata-
se de exceção de préexecutividade promovida pela executada, que alega ser parte ilegítima para responder pelo débito fiscal,
considerando que foi a alienante do lote - do que o município teria conhecimento desde a transação. A despeito do instrumento
particular de compromisso de compra e venda constituir-se em uma modalidade de transferência da posse, cujo animus domini
lhe é inerente e que por si só pode legitimar o compromissário comprador a figurar na condição de sujeito passivo da relação
tributária, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a manutenção, tanto deste, quanto daquele cujo nome
ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel e, para tanto, pode o Município optar por
quaisquer das situações. De igual forma, este E. Tribunal de Justiça tem decidido pela legitimidade concorrente, como se vê de
recente julgado acerca do mesmo tema: ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA. Executada, compromissária vendedora,
que ainda ostenta a condição de proprietária no Cartório de Registro de Imóveis Legitimidade concomitante do compromissário
vendedor e do promitente comprador para figurar no polo passivo da execução fiscal Inteligência do artigo 34 do Código
Tributário Nacional - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dessa C. 15ª Câmara de Direito Público. (TJSP. Agravo de
Instrumento nº 2077302-47.2018.8.26.0000, D.J. 25 de junho de 2018). (destaquei). Transitada em julgado a presente decisão,
prossiga-se com o feito, dando-se vista ao exequente para regular manifestação. Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501038-41.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vila Toscana Spe Ltda - Vistos. Trata-
se de exceção de préexecutividade promovida pela executada, que alega ser parte ilegítima para responder pelo débito fiscal,
considerando que foi a alienante do lote - do que o município teria conhecimento desde a transação. A despeito do instrumento
particular de compromisso de compra e venda constituir-se em uma modalidade de transferência da posse, cujo animus domini
lhe é inerente e que por si só pode legitimar o compromissário comprador a figurar na condição de sujeito passivo da relação
tributária, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a manutenção, tanto deste, quanto daquele cujo nome
ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel e, para tanto, pode o Município optar por
quaisquer das situações. De igual forma, este E. Tribunal de Justiça tem decidido pela legitimidade concorrente, como se vê de
recente julgado acerca do mesmo tema: ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA. Executada, compromissária vendedora,
que ainda ostenta a condição de proprietária no Cartório de Registro de Imóveis Legitimidade concomitante do compromissário
vendedor e do promitente comprador para figurar no polo passivo da execução fiscal Inteligência do artigo 34 do Código
Tributário Nacional - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dessa C. 15ª Câmara de Direito Público. (TJSP. Agravo de
Instrumento nº 2077302-47.2018.8.26.0000, D.J. 25 de junho de 2018). (destaquei). Transitada em julgado a presente decisão,
prossiga-se com o feito, dando-se vista ao exequente para regular manifestação. Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501405-36.2021.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espólio de Lazaro Daniel da Silva - Vistos. Defiro
a habilitação do(a)(s) herdeiro(a)(s) indicado(a)(s), alterando-se para ESPÓLIO o polo passivo, incluindo-se o herdeiro como
representante. Após, cite-se o representante do espólio para se pronunciar sobre a habilitação, no prazo de 5 dias, nos termos
do artigo 690, do CPC, sob pena de prosseguimento da execução em seu desfavor. Caso não recolhidas as diligências para
intimação pessoal, intime-se a exequente para o quanto devido, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CARLOS CÉSAR ALVES
MENDONÇA (OAB 421558/SP)
Processo 1501480-75.2021.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vila Toscana Spe Ltda - À vista do
julgamento do recurso interposto, dê-se vista à exequente para regular manifestação em prosseguimento. Int. e prov. - ADV:
IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:52
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