Processo ativo

2078275-55.2025.8.26.0000

2078275-55.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2078275-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telefônica
Brasil S.a - Agravado: Mak Ortopedia Ltda - Vistos. O art. 537 do CPC não impõe critérios rígidos para dimensionar o valor
das multas coercitivas, limitando-se a estabelecer que devem ser suficientes e compatíveis com a obrigação. É o binômio
suficiência/compatibilidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, portanto, que deve orientar a atividade do magistrado. A multa cominatória não se mostra
excessiva, em razão das peculiaridades do caso, podendo ser revista no curso da ação. Indefiro o pleiteado efeito suspensivo.
À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) - Ademir Algalves
(OAB: 167149/SP) - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 01:33
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