Processo ativo

2078311-34.2024.8.26.0000

2078311-34.2024.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2078311-34.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Auto Posto Rio
Branco Ltda - Agravado: Edson Ferreira Batista - Não comprovado o regular recolhimento do preparo no ato de interposição do
recurso, diante da ausência de correspondência entre o código de barras da GRU e do comprovante de pagamento, o recorrente
AUTO POSTO RIO BRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NCO DE ARAÇATUBA LTDA., deverá recolher o valor devido das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de
autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs:
Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB: 213199/SP) - Paulo Roberto Francisco (OAB: 137686/SP) - Pátio do Colégio - 5º
andar - Sala 512
Cadastrado em: 30/07/2025 18:14
Reportar