Processo ativo

2079058-47.2025.8.26.0000

2079058-47.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2079058-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cássia
Luísa Pessoa Clemente - Agravado: Economus Instituto de Seguridade Social - Agravado: Banco do Brasil S.A. - DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo nº 2079058-47.2025.8.26.0000 Relator(a): DIMAS RUBENS FONSECA Órgão Julgador: 28ª
Câmara de Direito Privado COMARCA: SÃO PAU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LO (45ª VC - F. CENTRAL) AGTE: CÁSSIA LUÍSA PESSOA CLEMENTE
AGDOS: ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL E BANCO DO BRASIL S/A JD 1º GRAU: ROGÉRIO AGUIAR
MUNHOZ SOARES VOTO Nº 57.932 Trata-se de agravo de instrumento interposto por CÁSSIA LUÍSA PESSOA CLEMENTE
contra a r. decisão proferida nos autos da ação de cobrança de diferenças relativas à complementação de aposentadoria
previdência privada -, em fase de liquidação por arbitramento, que move contra ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL e BANCO DO BRASIL S/A, que determinou o rateio dos honorários referentes à perícia atuarial com fundamento no
art. 95 do Código de Processo Civil (fls. 509/511 do processo de origem). O recurso preenche os requisitos de admissibilidade,
eis que o tema se ajusta à hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Nos termos do art.
300 do Código de Processo Civil, em sede de cognição sumária, entendo comprovadas a probabilidade do direito e o perigo
da demora, pelo que DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. COMUNIQUE-SE. Em se cuidando de fase inicial para
apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente
para atender o preceito contido no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Intimem-se os agravados para, em querendo,
apresentarem contraminuta (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil) no prazo de quinze (15) dias. Cumpridas a diligência
e as formalidades legais, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. São Paulo, 4 de abril de 2025. DIMAS RUBENS
FONSECA Relator - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Flavio Bianchini de Quadros (OAB: 220411/SP) - Simone
Francisca dos Santos Gomes (OAB: 192829/SP) - Uziel Albino Tanajura (OAB: 211566/SP) - Carlos Alberto Bonora Junior
(OAB: 230926/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:12
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