Processo ativo
2080477-05.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2080477-05.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2080477-05.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Canon Medical Systems do Brasil Lda - Embargdo: Oracle do Brasil Sistemas Ltda - Interessado: Antonio Gomes Nofuentes
- Interessado: C.A. Consultores Associados P.V. S.C. Ltda (ou CA Cons Assocs Ltda EPP) - Vistos. Trata-se de embargos
de declaração opostos pela agrav ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ante Canon Medical Systems do Brasil Ltda. em face do v. acórdão de fls. 58/67, que, por
votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo de instrumento, mantendo a decisão que homologou o laudo pericial,
extinguindo a liquidação e deixando de arbitrar honorários advocatícios. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-
se a embargada, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs:
Sonia Regina Lourenço Passarin (OAB: 276620/SP) - Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/SP) - Gledson Marques de Campos
(OAB: 174310/SP) - Giuliana Bonanno Schunck (OAB: 207046/SP) - Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB: 210110/SP) - Luis
Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB: 248540/SP) - Willian Marcondes Santana (OAB: 129693/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Canon Medical Systems do Brasil Lda - Embargdo: Oracle do Brasil Sistemas Ltda - Interessado: Antonio Gomes Nofuentes
- Interessado: C.A. Consultores Associados P.V. S.C. Ltda (ou CA Cons Assocs Ltda EPP) - Vistos. Trata-se de embargos
de declaração opostos pela agrav ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ante Canon Medical Systems do Brasil Ltda. em face do v. acórdão de fls. 58/67, que, por
votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo de instrumento, mantendo a decisão que homologou o laudo pericial,
extinguindo a liquidação e deixando de arbitrar honorários advocatícios. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-
se a embargada, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs:
Sonia Regina Lourenço Passarin (OAB: 276620/SP) - Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/SP) - Gledson Marques de Campos
(OAB: 174310/SP) - Giuliana Bonanno Schunck (OAB: 207046/SP) - Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB: 210110/SP) - Luis
Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB: 248540/SP) - Willian Marcondes Santana (OAB: 129693/SP) - 5º andar