Processo ativo
2080771-57.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2080771-57.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2080771-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Dracena - Agravante: Guiomar Maria
Favero Pedretti - Agravado: Danilo da Silva Lopes - Interesdo.: Azul Companhia de Seguros Gerais - DESPACHO Agravo de
Instrumento Processo nº 2080771-57.2025.8.26.0000 Relator(a): DIMAS RUBENS FONSECA Órgão Julgador: 28ª Câmara
de Direito Privado COMARCA: DRACENA (1ª ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VC) AGTE: GUIOMAR MARIA FAVERO PEDRETTI AGDO: DANILO DA SILVA
LOPESJD 1º GRAU: ALINE TABUCHI DA SILVA VOTO Nº 57.967 Trata-se de agravo de instrumento interposto por GUIOMAR
MARIA FAVERO PEDRETTI contra a r. decisão proferida nos autos da ação de indenização por danos material, moral e
estético que lhe move DANILO DA SILVA LOPES, em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação à penhora
de veículo (fls. 99/102). O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, eis que o tema se ajusta à hipótese prevista no
parágrafo único do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos objetivos exigidos pelo art. 300 do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Dracena - Agravante: Guiomar Maria
Favero Pedretti - Agravado: Danilo da Silva Lopes - Interesdo.: Azul Companhia de Seguros Gerais - DESPACHO Agravo de
Instrumento Processo nº 2080771-57.2025.8.26.0000 Relator(a): DIMAS RUBENS FONSECA Órgão Julgador: 28ª Câmara
de Direito Privado COMARCA: DRACENA (1ª ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VC) AGTE: GUIOMAR MARIA FAVERO PEDRETTI AGDO: DANILO DA SILVA
LOPESJD 1º GRAU: ALINE TABUCHI DA SILVA VOTO Nº 57.967 Trata-se de agravo de instrumento interposto por GUIOMAR
MARIA FAVERO PEDRETTI contra a r. decisão proferida nos autos da ação de indenização por danos material, moral e
estético que lhe move DANILO DA SILVA LOPES, em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação à penhora
de veículo (fls. 99/102). O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, eis que o tema se ajusta à hipótese prevista no
parágrafo único do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos objetivos exigidos pelo art. 300 do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º