Processo ativo

2082047-26.2025.8.26.0000

2082047-26.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2082047-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
J. P. do N. J. - Agravado: L. S. A. de S. - Vistos, JESSE PIRES DO NASCIMENTO JUNIOR interpõe agravo de instrumento e
requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ocorre que o extrato bancário acostado à fl. 21 indica movimentação
financeira incompatível com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a alegada hipossuficiência econômica. Ademais, o despacho de fls. 12/13 foi claro quanto à
necessidade de juntada completa da relação de documentos, advertindo que a juntada incompleta sem justo motivo implicaria
no indeferimento do pleito. Não obstante, o agravante deixou de apresentar a totalidade dos documentos requeridos para
correta aferição de sua aventada condição de pobreza na acepção jurídica do temo. Desse modo, indefiro o pedido de justiça
gratuita e determino o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso por
deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Gunther Jorge da Silva (OAB: 228054/SP) - Willy Guedes de
Oliveira (OAB: 337968/SP) - JHONNY GRILO PEREIRA DE LIVEIRA (OAB: 441441/GO) - Alexandre Andreoza Sociedade de
Advogados (OAB: 304997/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:22
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