Processo ativo
2082456-02.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2082456-02.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2082456-02.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Piraju - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: José Aparecido Venturelli (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de agravo interno (art. 1.021, CPC/15) interposto
contra a r. decisão monocrática de fls. 53/54, que não conheceu de agravo de instrumento por manifesta intempestividade.
Em suas raz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ões regimentais, alegou o executado haver erro nos cálculos apresentados pela parte exequente, o mesmo
requer o pagamento do valor de R$33.141,01 sem considerar que já houvera o pagamento de R$13.559,36 em 11/08/2015,
e posteriormente no valor de R$33.141,01, em 27/11/2024 e ainda aplicando taxa de juros moratórios de 1% ao mês indo na
contramão do disposto no tema 677, além de indevida incidência de honorários em descumprimento à sentença, com evidente
excesso de execução. Nos termos do art. 1.021, § 2º, CPC/15, manifeste-se a parte agravada, especialmente sobre o alegado
erro de cálculo. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) -
Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Piraju - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: José Aparecido Venturelli (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de agravo interno (art. 1.021, CPC/15) interposto
contra a r. decisão monocrática de fls. 53/54, que não conheceu de agravo de instrumento por manifesta intempestividade.
Em suas raz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ões regimentais, alegou o executado haver erro nos cálculos apresentados pela parte exequente, o mesmo
requer o pagamento do valor de R$33.141,01 sem considerar que já houvera o pagamento de R$13.559,36 em 11/08/2015,
e posteriormente no valor de R$33.141,01, em 27/11/2024 e ainda aplicando taxa de juros moratórios de 1% ao mês indo na
contramão do disposto no tema 677, além de indevida incidência de honorários em descumprimento à sentença, com evidente
excesso de execução. Nos termos do art. 1.021, § 2º, CPC/15, manifeste-se a parte agravada, especialmente sobre o alegado
erro de cálculo. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) -
Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - 3º Andar