Processo ativo
2084019-31.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2084019-31.2025.8.26.0000
Vara: Cível Agravante: Fundação Hermínio Ometto
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2084019-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Fundação
Hermínio Ometto - Agravado: Higor Souza Silva - Agravada: Cilene Aparecida dos Anjos Souza Alves - VOTO nº 49430 Agravo
de Instrumento nº 2084019-31.2025.8.26.0000 Comarca: Sumaré 1ª Vara Cível Agravante: Fundação Hermínio Ometto
Agravados: Higor Souza Silva e Outro RECURSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recurso não pode ser conhecido, quanto à r. decisão agravada de fls. 71
dos autos de origem por ser intempestivo. RECURSO Agravo de Instrumento Exigência de regularização da assinatura da
parte executada, através de procuração ou reconhecimento de firma, para fins de homologação de acordo firmado entre as
partes Matéria que restou deliberada por ato judicial anterior à r. decisão agravada de fls. 85 dos autos de origem, em situação
em que, com relação àquela decisão, o recurso interposto foi julgado intempestivo, nos termos da fundamentação do desta
decisão monocrática Intempestividade do recurso, quanto a essa questão. Negado seguimento ao recurso, por manifestamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Fundação
Hermínio Ometto - Agravado: Higor Souza Silva - Agravada: Cilene Aparecida dos Anjos Souza Alves - VOTO nº 49430 Agravo
de Instrumento nº 2084019-31.2025.8.26.0000 Comarca: Sumaré 1ª Vara Cível Agravante: Fundação Hermínio Ometto
Agravados: Higor Souza Silva e Outro RECURSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recurso não pode ser conhecido, quanto à r. decisão agravada de fls. 71
dos autos de origem por ser intempestivo. RECURSO Agravo de Instrumento Exigência de regularização da assinatura da
parte executada, através de procuração ou reconhecimento de firma, para fins de homologação de acordo firmado entre as
partes Matéria que restou deliberada por ato judicial anterior à r. decisão agravada de fls. 85 dos autos de origem, em situação
em que, com relação àquela decisão, o recurso interposto foi julgado intempestivo, nos termos da fundamentação do desta
decisão monocrática Intempestividade do recurso, quanto a essa questão. Negado seguimento ao recurso, por manifestamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º