Processo ativo
2085105-37.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2085105-37.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2085105-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Condominio Nicolau G. da Silva Ferreira Viana -
Trata-se de agravo de instrumento interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO
PAULO - CDHU contra a r. decisão prof ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erida nos autos da ação de execução que lhe move CONDOMÍNIO NICOLAU G. DA
SILVA FERREIRA VIANA, que rejeitou o pedido de limitação de cobrança quanto às parcelas vincendas em sede de execução
de cotas condominiais inadimplidas. Sustentou a executada, ora agravante, em síntese, que a inclusão sucessiva das parcelas
vincendas ali denominadas valores remanescentes serviria a eternizar a ação de execução, o que prejudicaria o andamento
processual e, em suma, o exercício de sua plena defesa. É o relatório. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil,
em sede de cognição sumária, entendo, por ora, não comprovada a probabilidade de direito, pelo que indefiro o pedido
antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se o agravado para, em querendo, apresentar contraminuta (art. 1.019, II,
do Código de Processo Civil). Em se cuidando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento
na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender o preceito contido no art. 93, IX, da
Constituição Federal. Cumpridas a diligência e as formalidades legais, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. DIMAS
RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Paulo
Esteves Silva Carneiro (OAB: 386159/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Condominio Nicolau G. da Silva Ferreira Viana -
Trata-se de agravo de instrumento interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO
PAULO - CDHU contra a r. decisão prof ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erida nos autos da ação de execução que lhe move CONDOMÍNIO NICOLAU G. DA
SILVA FERREIRA VIANA, que rejeitou o pedido de limitação de cobrança quanto às parcelas vincendas em sede de execução
de cotas condominiais inadimplidas. Sustentou a executada, ora agravante, em síntese, que a inclusão sucessiva das parcelas
vincendas ali denominadas valores remanescentes serviria a eternizar a ação de execução, o que prejudicaria o andamento
processual e, em suma, o exercício de sua plena defesa. É o relatório. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil,
em sede de cognição sumária, entendo, por ora, não comprovada a probabilidade de direito, pelo que indefiro o pedido
antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se o agravado para, em querendo, apresentar contraminuta (art. 1.019, II,
do Código de Processo Civil). Em se cuidando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento
na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender o preceito contido no art. 93, IX, da
Constituição Federal. Cumpridas a diligência e as formalidades legais, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. DIMAS
RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Paulo
Esteves Silva Carneiro (OAB: 386159/SP) - 5º andar