Processo ativo
2085554-92.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2085554-92.2025.8.26.0000
Vara: da Família e Sucessões da Comarca de Limeira). Em busca de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2085554-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: A. P. C. -
Agravado: M. A. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: F. A. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: M. E. da S.
A. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 44 que, em ação de
execução de alimentos, rejeitou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a impugnação à penhora apresentada pelo recorrente, convertendo o bloqueio dos valores
em penhora (processo nº 1007097-88.2016.8.26.0320 Vara da Família e Sucessões da Comarca de Limeira). Em busca de
reforma, sustenta o agravante a impenhorabilidade da quantia de R$ 6.529,00 (seis mil e quinhentos e vinte e nove reais),
eis que provenientes de indenização pertencente à sua genitora e depositada em sua conta corrente (fls. 18/39). Pois bem.
Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese verificada nos autos. Considerando que a matéria posta em julgamento
influenciará, de forma direta, no regular andamento da demanda, prudente se aguardar a final análise da questão. Assim,
presentes a probabilidade do direito invocado e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, defiro o pedido de
suspensão do cumprimento da r. decisão atacada, obstando-se o levantamento de quaisquer valores depositados nos autos
até o pronunciamento definitivo da Câmara. Comunique-se, com urgência, pela via eletrônica, na forma do Comunicado
CG nº 02/2014 (publicado no DJe de 10 de janeiro de 2014, Caderno Administrativo, p. 4/5), servindo este(a) como ofício.
Na previsão do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar
contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. À Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 5 de maio de 2025. ELCIO TRUJILLO
Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB: 345522/SP) - Vania Pinke Rodrigues
(OAB: 114617/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: A. P. C. -
Agravado: M. A. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: F. A. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: M. E. da S.
A. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 44 que, em ação de
execução de alimentos, rejeitou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a impugnação à penhora apresentada pelo recorrente, convertendo o bloqueio dos valores
em penhora (processo nº 1007097-88.2016.8.26.0320 Vara da Família e Sucessões da Comarca de Limeira). Em busca de
reforma, sustenta o agravante a impenhorabilidade da quantia de R$ 6.529,00 (seis mil e quinhentos e vinte e nove reais),
eis que provenientes de indenização pertencente à sua genitora e depositada em sua conta corrente (fls. 18/39). Pois bem.
Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese verificada nos autos. Considerando que a matéria posta em julgamento
influenciará, de forma direta, no regular andamento da demanda, prudente se aguardar a final análise da questão. Assim,
presentes a probabilidade do direito invocado e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, defiro o pedido de
suspensão do cumprimento da r. decisão atacada, obstando-se o levantamento de quaisquer valores depositados nos autos
até o pronunciamento definitivo da Câmara. Comunique-se, com urgência, pela via eletrônica, na forma do Comunicado
CG nº 02/2014 (publicado no DJe de 10 de janeiro de 2014, Caderno Administrativo, p. 4/5), servindo este(a) como ofício.
Na previsão do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar
contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. À Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 5 de maio de 2025. ELCIO TRUJILLO
Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB: 345522/SP) - Vania Pinke Rodrigues
(OAB: 114617/SP) - 4º andar