Processo ativo

2085620-72.2025.8.26.0000

2085620-72.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2085620-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Vicente - Impetrante:
A. L. de A. G. - Paciente: L. C. B. J. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. da F. e S. do F. de S. V. - Interessada: F. dos S. S.
(Representando Menor(es)) - Interessado: E. L. dos S. B. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: D. L. dos S. B. (Menor(es)
representado(s)) - Vistos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Trata-se de Habeas Corpus preventivo impetrado em favor do paciente em razão de decretação
de sua prisão civil por débito alimentar, em execução de alimentos. Alega o impetrante que vinha efetuando os pagamentos
da obrigação de forma parcial, com depósitos direitos na conta bancária da genitora dos exequentes e que o valor total do
débito é elevado, o que tornaria a prisão uma forma ineficaz de satisfação. Aponta que o decreto prisional não apresenta o
valor da dívida, o que configura vício formal em sua emissão. Afirma, ainda, que não foi intimado sobre a ordem. É o relatório.
Aparentemente não se verifica irregularidade no decreto de prisão, observando-se que os exequentes buscam o cumprimento
integral da obrigação desde outubro de 2023. A despeito das alegadas dificuldades e apresentação de pagamentos parciais,
é preciso destacar que as alterações das condições de pagam ou de quem recebe os alimentos devem ser objeto de ação
revisional. Os valores devidos aos filhos são de pleno conhecimento do executado, não sendo imprescindível que constem
do mandado de prisão. Ademais, é preciso consignar que pagamento parcial não tem força liberatória e não se evidencia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:10
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