Processo ativo

2086281-51.2025.8.26.0000

2086281-51.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2086281-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Economus
Instituto de Seguridade Social - Agravada: Gilda Aparecida Moreno Ribeiro de Souza Pinto - Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento interposto contra respeitável decisão proferida em incidente de liquidação de sentença, por arbitramento,
que rejeitou impugnação e mante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ve a nomeação de perito contábil (p. 234 dos autos de origem). O agravante alega que a
realização de cálculo por perito contábil, poderá ensejar prejuízos que afetem diretamente os demais participantes, assistidos
e patrocinadores e, por consequência, comprometer o equilíbrio atuarial dos planos de benefícios; a questão vertida nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 01:08
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