Processo ativo
STJ
2086307-49.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2086307-49.2025.8.26.0000
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para postular a condenação ou a majoração d *** para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais”.
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2086307-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Aprazível - Agravante:
Carlos Rodrigues - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. O Tema Repetitivo n. 1242, do C. STJ, dispôs sobre a seuginte
questão submetida a julgamento, conforme sessão de julgamento realizada em 19/06/2024: “Definir se há legitimidade
concorrente da parte e do advogado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais”.
Ainda, houve a determinação de suspensão do trâmite de todos os recursos em segunda instância que tratem exclusivamente
de honorários nos termos delimineados. Assim, os autos deverão aguardar no acervo provisório, até que sobrevenha o
julgamento do mencionado Tema ou ocorra o encerramento da sua suspensão. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken -
Advs: Lorena Gaeta Lorenzzato (OAB: 467834/SP) - Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Aprazível - Agravante:
Carlos Rodrigues - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. O Tema Repetitivo n. 1242, do C. STJ, dispôs sobre a seuginte
questão submetida a julgamento, conforme sessão de julgamento realizada em 19/06/2024: “Definir se há legitimidade
concorrente da parte e do advogado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais”.
Ainda, houve a determinação de suspensão do trâmite de todos os recursos em segunda instância que tratem exclusivamente
de honorários nos termos delimineados. Assim, os autos deverão aguardar no acervo provisório, até que sobrevenha o
julgamento do mencionado Tema ou ocorra o encerramento da sua suspensão. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken -
Advs: Lorena Gaeta Lorenzzato (OAB: 467834/SP) - Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - 3º andar